DECRETO N Nº 2.204 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018, REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                               

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, por intermédio da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial,

 

CONSIDERANDO haver recebido da Secretaria responsável, a CLASSIFICAÇÃO FINAL para os cargos de que trata o Edital nº 001/2018, apresentada pela Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 15, de 19 de junho de 2018;

 

CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 009/2018 , que divulga o resultado final, em referencia ao Edital nº 001/2018, e demais publicações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado Público; decreta:

 

Art. 1º Fica HOMOLOGADA, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, a Classificação Final do Processo Seletivo Público Simplificado para o cargo de Salva-vidas, na forma apresentada pela Comissão Especial instituída pela Portaria 15, de 19 de junho de 2018, o qual passa a fazer parte integrante deste ato.

 

Art. 2º A convocação dos candidatos, conforme previsto no Edital nº 001/2018, mediante publicação de ato convocatório no Diário Oficial do Município de Marataízes, ES, e, observando-se rigorosa ordem de classificação.

 

Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Público regido pelo Edital nº 012/2016 será de 12 (doze) meses, contados a partir desta data, podendo ser prorrogado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                              

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de outubro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ERRATA

 

NO DECRETO N Nº 2.204, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 2590, EM 08 DE OUTUBRO DE 2018, ONDE LÊ-SE:

 

ONDE SE LÊ:

 

Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Público regido pelo Edital nº 012/2016 será de 12 (doze) meses, contados a partir desta data, podendo ser prorrogado.

 

LEIA-SE:

 

Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Público regido pelo Edital nº 001/2018 será de 12 (doze) meses, contados a partir desta data, podendo ser prorrogado.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 19 de outubro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.