O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 1.399 de 27 de junho de 2011. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para comporem o Conselho Municipal de Defesa e dos Direitos da Pessoa Idosa de Marataízes – CMDDPI que fica assim constituído:
I - Pelo Poder Público:
Representantes da Secretaria de Assistência Social e Habitação.
Titular: REGIMARA BARBOSA DE ALMEIDA
Suplente: REGIANE RIBEIRO MARTINS
Representantes da Secretaria de Saúde
Titular: DÉBORA NUNES FERNANDES
Suplente: EDER DOS SANTOS AMARAL
Representantes da Secretaria de Educação
Titular: VANESSA COSTA DA SILVA
Suplente: FRANCISCO JOSÉ VIANA DA SILVA
Representantes da Secretaria de Esporte e Lazer
Titular: FRANCISCO ABRAHÃO NETO
Suplente: ALEX DA SILVA ABIB
II - Pela Sociedade Civil:
REPRESENTANTES LIGADOS À DEFESA E AO ATENDIMENTO AO IDOSO
Titular: ELIZABETH FINAMORE DIAS
Suplente: ESMERELINA RAMOS GONÇALVES
Titular: TARCÍSIO MAZIOLE
Suplente: ALZIRA MARIA MALINI MAZIOLI
Titular: PAULO BOREL
Suplente: MATILDE MARIA DOS SANTOS
Titular: GESSÉ DE PAULA NUNES
Suplente: NILDA MOTA GUERRA
Art. 2º As competências e normas de funcionamento serão fixadas pelo Regimento Interno do Conselho, por ele elaborado e aprovado, no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste Decreto.
Art. 3º Os serviços prestados pelos membros dos Conselhos não serão remunerados, sendo considerados relevantes ao Município de Marataízes/ES.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições anteriores
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 23 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.