DECRETO-N Nº 2.242 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAIZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 1.967 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), na seguinte dotação:

 

FICHA 10

01 CAMARA MUNICIPAL

0101 CAMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

339039 Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica 4.000,00

TOTAL DE CRÉDITOS ...................................................................:  4.000,00

 

Para atender ao disposto no(s) artigos(s) acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, da Lei 4320/64:

 

FICHA 06

01 CAMARA MUNICIPAL

0101 CAMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

339030 Material de Consumo 4.000,00

TOTAL DE REDUCÕES..................................................................: 4.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Orçamento vigente: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de Novembro de 2018.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 26 de novembro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.