DECRETO-N
Nº 2.289, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE MATERIAL DE VALOR SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NO
ARTIGO 23 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das
atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o §8º, do artigo 15, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, decreta:
Art.1º Fica alterada a
composição da Comissão Para Recebimento de Valor superior a R$.80.000,00
(oitenta mil reais), limite estabelecido pelo §8º, do Artigo 15º, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passando a constituir-se pelos
seguintes servidores:
a) Membros Titulares
I – IARA ADAME MUQUI DA SILVA – Mat. 110392 – Chefe do Setor da
Casa de Passagem – Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e
Trabalho;
II – AECIO JOAQUIM MACHADO – Mat. 006028 – Chefe de Setor de
Programação Financeira – Secretaria Municipal de Finanças;
III – MARLÚCIA BERMUTE DA SILVA – Mat. 108112 – Oficial
Administrativo – Secretaria Municipal de Administração;
IV – RODRIGO DA SILVA ESTEVÃO – Mat. 102198 – Agente de Atendimento
ao Público – Secretaria Municipal de Administração; e
V – SUELEN MACHADO DE CAMPOS – Mat. 109048 – Chefe do Setor de
Recursos Humanos e Pagamento de Pessoal – Secretaria Municipal de Educação.
b) Membros Suplentes:
I – GRAZIELE PORTO DA SILVA – Mat. 103299 –
Agente de Atendimento ao Público – Secretaria Municipal de Finanças;
II – THIELLE ALANE DA SILVA NASCIMENTO – Mat. 110604 – Assessor de Gestão
Processual Jurídico Administrativo – Secretaria Municipal de Governo;
III – CAMILA BARCELOS THIENGO – Mat. 108075 – Técnico em
Informática – Secretaria Municipal de Governo;
IV – JULIANA AMARAL DE AGUIAR – Mat. 007054 – Superintendente de Judicialização, Controle de Estoque e Patrimônio –
Secretaria Municipal de Saúde; e
V – DOMÁRIO MARVILA DO ROSÁRIO – Mat. 006057 – Agente de Serviços
Administrativos.
Art.2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de fevereiro de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.