DECRETO-N Nº 2.293, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO – N Nº 2.291/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do § 11, art. 24º, capitulo VI, da Lei Federal nº 11.494/2007 e do art. 4º da Lei Municipal nº 10.068/2007; Resolve:

 

Art. 1º Os incisos IV, VI e IX do Art. 1º do Decreto-N nº 2.291 de 08 de fevereiro de 2019, passa a viger com as alterações seguintes:

 

(…)

 

IV – Representante de Diretores

 

a) Carla Rapozo de Souza Corrêa, na condição de titular e Presidente do Conselho;

b) Ana Paula Moreira da Mata, na condição de suplente;

 

(…)

 

VI – Representante de Pais de Alunos:

 

a) Aline Dias da Silva, na condição de titular e Jesuane Alves da Silva Ferreira, na condição de suplente;

b) Madalena da Cunha Santos Machado, na condição de titular e Mileny Rangel, na condição de suplente.

 

VI –Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública (Redação dada pelo Decreto-N nº 2299/2019)

 

a) Aline Dias da Silva, na condição de titular; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2299/2019)

b) Madalena da Cunha Santos Machado, na condição de titular; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2299/2019)

c) Jesuane Alves da Silva Ferreira, na condição de suplente; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2299/2019)

d) Mileny Silva Rangel Alves, na condição de suplente; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2299/2019)

 

(...)

 

IX – Representante do Conselho Tutelar:

 

a) Silvana Batista Machado, na condição de titular;

b) Deusy de Souza Vieira, na condição de suplente.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de fevereiro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.