O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do § 11, art. 24º, capitulo VI, da Lei Federal nº 11.494/2007 e do art. 4º da Lei Municipal nº 10.068/2007; Resolve:
Art. 1º O inciso VI, do Art. 1º do Decreto-N nº 2.291 de 08 de fevereiro de 2019, alterado pelo Decreto-N nº 2.293 de 12 de fevereiro de 2019, passa a viger com a redação seguinte:
(…)
VI – Representante de Pais de Alunos
a) Aline Dias da Silva, na condição de titular;
b) Jesuane Alves da Silva Ferreira, na condição de suplente;
c) Madalena da Cunha Santos Machado, na condição de titular;
d) Mileny Silva Rangel Alves, na condição de suplente.
Art. 2º O inciso VII, do Art. 1º do Decreto-N nº 2.291 de 08 de fevereiro de 2019, passa a viger com a redação seguinte:
(…)
VII – Representantes de Alunos:
a) Vera Lúcia Florêncio Lima, na condição de titular;
b) Gecilda Fabiano Gomes, na condição de suplente;
c) Dario dos Santos Oliveira, na condição de titular;
d) Kelly de Oliveira Rezende Conceição, na condição de suplente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 19 de fevereiro de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.