O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, e em conformidade com os Editais 001/2019 e 003/2019; Decreta:
Art. 1º Fica HOMOLOGADA, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, a Classificação Final do Processo Seletivo Público Simplificado para os cargos de Assistênte Social, Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação, Economista Doméstico, Cozinheira, Educador Social, Psicólogo e Pedagogo, objeto dos Editais Edital 001/2019 e 003/2019.
Art. 2º A convocação dos candidatos, conforme previsto no cronograma do Edital nº 003/2019, será mediante publicação de ato convocatório no Diário Oficial do Município de Marataízes,/ES, e, observando-se rigorosa ordem de classificação.
Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Público regido pelos Editais nº 001/2019 e 003/2019 será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 21 de março de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.