O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000, bem como com embasamento legal no Art. 6º e §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 2.034, de 28 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que Marataízes está no rol dos municípios da região litorânea sul que serão beneficiados com o acordo entre o Governo do Estado do Espírito Santo, a Petrobras S/A e a Agência Nacional do Petróleo, estando habilitado a receber recursos pretéritos de trimestralidades e repasses mensais de royalties do petróleo, bem como os valores futuros tanto das trimestralidades quanto dos repasses mensais, a partir do mês de abril de 2019;
CONSIDERANDO que, ainda, atendendo as exigências legais, com vista à elaboração da Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019/2020, foi reestimada a receita pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável com publicação no Diário Oficial do Município nº 2696, de 15 de março de 2019, com uma projeção de crescimento na ordem de 161,264201%, passando de R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões) para R$ 441.536.500,49 (quatrocentos e quarenta e um milhões, quinhentos e trinta e seis mil, quinhentos reais e quarenta e nove centavos);
CONSIDERANDO que as legislações que normatizam os orçamentos públicos, tanto no que se refere às estimativas e reestimativas de arrecadação, quanto a fixação das despesas e os procedimentos legais para a suplementação de recursos orçamentários, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), proveniente de excesso de arrecadação estimada de royalties do petróleo, para a realização das despesas com a publicidade dos atos, ações e atividades do Governo Municipal, com vistas à informação do público em geral, na dotação seguinte:
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Ficha: 31 |
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Dotação: 000002000001.2413100032.007 - Publicação e divulgação dos atos do Poder Executivo |
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Órgão: 000002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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Unidade: 000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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Função: 24 - Comunicações |
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Subfunção: 131 - Comunicação Social |
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Programa: 0003 - Comunicação Governamental |
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Projeto/Ativ.: 2.007 - Publicação e divulgação dos atos do Poder Executivo |
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Elemento: 33903900000 - Outros Servicos De Terceiros-Pessoa Juridica |
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Fonte: 1530000000 - Transferência da União referente royalties do petróleo |
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Valor: R$ 1.500.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 26 de março de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.