O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000, bem como com embasamento legal no Art. 6º e §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 2.034, de 28 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que Marataízes está no rol dos municípios da região litorânea sul que serão beneficiados com o acordo entre o Governo do Estado do Espírito Santo, a Petrobras S/A e a Agência Nacional do Petróleo, estando habilitado a receber recursos pretéritos de trimestralidades e repasses mensais de royalties do petróleo, bem como os valores futuros tanto das trimestralidades quanto dos repasses mensais, a partir do mês de abril de 2019;
CONSIDERANDO que, ainda, atendendo as exigências legais, com vista à elaboração da Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019/2020, foi reestimada a receita pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável com publicação no Diário Oficial do Município nº 2696, de 15 de março de 2019, com uma projeção de crescimento na ordem de 161,264201%, passando de R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões) para R$ 441.536.500,49 (quatrocentos e quarenta e um milhões, quinhentos e trinta e seis mil, quinhentos reais e quarenta e nove centavos);
CONSIDERANDO que as legislações que normatizam os orçamentos públicos, tanto no que se refere às estimativas e reestimativas de arrecadação, quanto a fixação das despesas e os procedimentos legais para a suplementação de recursos orçamentários, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.175.566,35 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e cico centavos), proveniente de excesso de arrecadação estimada de royalties do petróleo, para a realização das despesas com a reforma da Praça da Barra, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, na dotação seguinte:
|
Ficha: 482 |
|
Dotação: 000012000001.1545100143.086 - Construção, ampliação, restauração, melhorias e paisagismo de praças e áreas públicas |
|
Órgão: 000012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|
Unidade: 000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|
Função: 15 - Urbanismo |
|
Subfunção: 451 - Infra_estrutura Urbana |
|
Programa: 0014 - Melhoria da infraestrutura e serviços urbanos |
|
Projeto/Ativ: 3.086 - Construção, ampliação, restauração, melhorias e paisagismo de praças e áreas públicas |
|
Elemento: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
Fonte: 1530000000 - Transferência da União referente royalties do petróleo |
|
Valor: R$ 1.175.566,35 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigência nesta data, com a publicação no Diário Oficial do Município.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 26 de março de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.