O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e, ainda, nos termos do Art. 85-A da Lei Complementar nº 128/2008 e do § 2º, incisos I e IV da Lei Complementar nº 147/2014, resolve:
Art. 1º Nomear o Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas embasadas na Lei Municipal nº 1.951 de 29 de agosto de 2017.
Art. 2º O Comitê Gestor da Lei Geral Municipal gerenciará o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
I – Coordenar as parcerias necessárias para atender as demandas específicas decorrentes dos capítulos da Lei Geral Municipal;
II – Coordenar e gerir a implantação da Lei Geral Municipal;
III – Orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual;
IV – Acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e do Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
V – Sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional;
VI – Gerenciar e/ou assessorar o Órgão Facilitador, quando da sua criação;
VII – Promover encontro com entidades envolvidas com o objetivo de fomentar e discutir as questões relativas às MPEs.
Art. 3º O Comitê Gestor da Lei Geral Municipal será integrado pelos nomes a seguir:
Poder Executivo:
Secretaria Muncipal de Meio Ambiente
Titular: Lídia Barbosa Xavier
Suplente: Albérico P. de Souza
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
Titular: Pablo Alves da Silva
Suplente: Mayara Marvila Marques
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Titular: Farley Pereira Xavier
Suplente: Cristiana de Jesus Freitas
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Eder dos Santos Amaral
Suplente: Poliana Arariba Costa
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Paula Jordem Almança
Suplente: Rosângela Abadias
Secretaria Municipal de Turismo
Titular: Sandra Mara Costa
Suplente: Romulo Porto da Silva
Secretaria Municipal de Administração
Titular: Valnei Meireles Cassimiro
Suplente: Renato Pedreira Nascimento
Secretaria de Finanças
Titular: Valmir Belo Rangel da Silva
Suplente: Carla Távora Brasil
Sociedade Civil
Conselho de Turismo
Titular: Reinan Gonçalves de Souza
Suplente: Cidauro Mesquita B. Filho
Conselho de Agricultura
Titular: Cremildo Marvila
Suplente: José Ribeiro
Conselho de Meio Ambiente
Titular: Reynaldo José M.dos Santos
Suplente: Ruan Henrique da Silva
CDL
Titular: Israel Guariento Neto
Suplente: Gilmar Távora Sant'Ana
INCAPER
Titular: Antônio Carlos Franco Almeida
Suplente: Alan Marvila Gomes
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de março de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.