Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 9.961,20 (nove mil novecentos e sessenta e um reais e vinte centavos), nas seguintes dotações:
Ficha 0000113
Dotação 000009000001.1030100263.167.44905200000
Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 - Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
Programa 0026 - AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
Projeto 3.167 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS POSTOS DE ATENÇÃO BÁSICA
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Valor 9.961,20
Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 9.961,20 (nove mil novecentos e sessenta e um reais e vinte centavos)
Ficha 0000731
Dotação 000019000001.9999999990.004.99999900000
Órgão 000019 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade 000001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - Reserva de Contingência
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Projeto 0.004 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento 99999900000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA / RESERVA DO RPPS;
Valor 9.961,20
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 09 de abril de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.