DECRETO-N Nº 2.327, DE 16 DE ABRIL DE 2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DE TERRENO ABAIXO DISCRIMINADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade
com disposto no Decreto-Lei n°3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações
introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei n°9.785, de 29 de
Janeiro de 1999, nos termos do Processo Administrativo Nº 24212/2017; Decreta:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma (01)
área de terreno medindo 4.104,74 m², retirado da área maior medindo 6.252,50 m², de propriedade do Sr. Petter Andrade Meleip, situada na Estrada dos Cancelas, Bairro Nossa
Senhora Aparecida, considerando os termos do processo administrativo nº
24212/2017.
Art. 2º A área de terreno
que trata este Decreto, será destinada a construção de um campo de futebol.
Art. 3° Na hipótese da
desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência,
consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão
provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o
disposto no Decreto – lei nº 3.354/41.
Art. 4º Esse Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 16 de abril de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.