O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, pelo art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município e pelo art. º do Decreto nº 1.946/2017, de 23 de agosto de 2017
CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais que aprovou o pedido de qualificação da entidade INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO PÚBLICA - IAGP, CNPJ 13.664.573/0001-61; e
CONSIDERANDO o atendimento explicito ao interesse público, decreta:
Art. 1º Fica qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL da saúde a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos:
INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO PÚBLICA - IAGP, CNPJ 13.664.573/0001-61.
Art. 2º A Prefeitura de Marataízes, observado o teor da legislação vigente, poderá celebrar contrato de gestão com s entidade acima qualificada como Organização Social, após a realização de Processo de Chamamento Público para a escolha da entidade com aptidão para gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 24 de abril de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.