DECRETO-N Nº 2.333, DE 24 DE ABRIL DE 2019

 

INCLUI DISPOSITIVO NO DECRETO – N Nº 2.220/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo nº 13129/2019, decreta

 

Art. 1º Inclui paragrafo 4º no Artigo 26 do Decreto N nº 2.220, de 05 de novembro de 2018, que passa a compor com a seguinte redação:

 

(…)

 

§ 4º- São isentos de taxas:

 

I- as entidades filantrópicas com reconhecimento municipal;

 

II- os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional municipal reciprocamente;

 

Art. 2º Altera formulário do anexo VI, que passa a viger de acordo com o anexo único deste Decreto.

 

Art. 3º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 24 de abril de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO ÚNICO

Formulário de Solicitação de Dispensa de Licenciamento Ambiental e Carta Consulta Prévia Ambiental de Dispensa de Licenciamento Ambiental.

N° Controle (Uso exclusivo da SEMMA)