O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições legais que exigem a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto da Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro, da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Orgânica do Município nº 001/2002, em especial a Lei Municipal nº 1.609/2013, Resolução nº 227/11 alterada pela Resolução 257/13 do TCE-ES;
CONSIDERANDO as atribuições legais conferidas ao Sistema de Controle Interno do Município de Marataízes, esculpidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, demais legislações e na Lei nº 1.609/2013.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SCI nº 002/2015, Decreto-N nº 1.622 de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre orientações e procedimentos a serem adotados para a realização de auditoria e inspeção;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto – N nº 1.425 de 09 de dezembro de 2013, o qual regulamenta a aplicação da lei nº 1.609/13, em especial o artigo 6º, § 2º. Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2019, da Prefeitura Municipal de Marataízes, que consiste na análise e verificação sistemática de pontos de controle específicos e a existência e adequação dos controles internos baseados nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º A execução do PAAI 2019 se pautará nas disposições constantes da Instrução Normativa SCI nº 002/2015, que dispõe sobre orientações e procedimentos a serem adotados para a realização de auditoria e inspeção.
Art. 3º Poderão ser realizadas auditorias especiais e extraordinárias, em pontos de controle não compreendidos no PAAI 2019 pela Secretaria Municipal de Controle Interno, conforme legislação vigente.
Art. 4º As auditorias serão realizadas na Secretaria de Controle Interno ou nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos pontos de controle a serem auditados ou locais adequadas para a preservação dos trabalhos desempenhados.
Art. 8º O cronograma de atividades consta no PAAI 2019, podendo sofrer alterações, supressão ou expansão de suas atividades quando necessárias ou quando restarem prejudicados os trabalhos desempenhados.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Controle Interno poderá a qualquer tempo requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no PAAI 2019.
Parágrafo Único. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da SECI deverá ser comunicado oficialmente ao Prefeito e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 10 É parte integrante desse decreto o Plano Anual de Auditoria Interna 2019.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 16 de maio de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.