O PREFEITO A MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município e as disposições do art. 17, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que os bens móveis e imóveis objeto de levantamento e avaliação de que trata este Decreto, não mais se prestam às suas finalidades, diante do tempo de uso e das efetivas necessidades da Administração Municipal; e
CONSIDERANDO o elevado custo de manutenção dos bens móveis e imóveis objeto deste levantamento e consequente avaliação, demonstrando inviabilidade econômico-financeira, no comparativo custo-benefício, de sua recuperação e manutenção no Patrimônio Público Municipal, decreta:
Art. 1º Fica Constituída Comissão Especial de Levantamento e Avaliação dos bens móveis e imóveis inservíveis que serão objeto de leilão público, com a designação dos seguintes membros:
I – Antonio Carlos Volpini da Costa – matricula nº109068 – Presidente;
II- Denize Porto da Cruz – matricula nº 101818 – Secretária;
III- Airton Barbosa – matricula nº 108673 – Membro;
Parágrafo único. A avaliação dos bens é exclusiva para a fixação de valor mínimo, com a finalidade de alienação e contará com o auxílio do Leiloeiro Credenciado por esta municipalidade.
Art. 2º A comissão constituída, nos termos do artigo anterior, desempenhara o presente mandato, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, admitida a prorrogação se necessário, podendo-se valer de todas as formas e meios viáveis e necessários ao estabelecimento do valor de avaliação dos bens inservíveis.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 16 de maio de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.