O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do §2º, Art. 2º, Seção II, Capítulo I, do Anexo Único do Decreto N nº 2.013, de 20 de novembro de 2017, que dispôs sobre a regulamentação da Qualificação e Contratação das Organizações Sociais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Marataízes, publicado no Diário Oficial do Município nº 2372, em 21 de novembro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
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§ 2º Os gestores das pastas de que trata o parágrafo anterior deverão indicar os representantes titulares e seus respectivos suplentes.
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Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de julho de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.