O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os termos do Art. 58 e 254, inciso IV da Lei nº 1.084 de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.193/2018 que regulamenta o Conselho do Plano Diretor Municipal decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os representantes do CMPDM – Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal como instância normativa, de caráter consultivo e deliberativo, que passa a ser composto pelos seguintes membros:
I - 04 (quatro) representantes do Poder Público:
Secretaria de Planejamento
Titular: Ivete Batista da Silva
Suplente: Fernanda Machado Valentim
Obras e Urbanismo
Titular: Giusepe Mozer Marchiori
Suplente: Geisa Machado Medeiros
Secretaria de Finanças
Titular: Aécio Joaquim Machado
Suplente: Jocieli do Nascimento Câmara
Câmara Municipal
Titular: Erimar da Silva Lesqueves
Suplente: Edmo Carlos Brandão Mendes
II – 04 (quatro) representantes das Regiões Administrativas deste Município:
Região 1 (Arraias, Cidade Nova, Ilmenita, Centro, Miramar, Atlântico, Xodó, Lourdes I e Lourdes II);
Região 2 (Areias Negras, Barra, Candinha, Filemon Tenório, Queimada, Pontal, Wandamaria);
Titular: Lygia Daibert Furtado
Suplente: Dilzepe Alves Machado
Região 3 (Acapulco, Monte Carlo, Santa Rita I, Santa Rita II, Belvedere, Esplanada, Esplanada II , Baixa Bonita, Alvorada, Bela Vista, Santa Tereza, Belo Horizonte, Belo Horizonte Otil , Novo Horizonte, Portal Verde, N.S Aparecida, Jardim Balneário Elza, Fatima, Dona Ruth);
Titular: Luciano Leopoldina Alves
Suplente: Edson Machado Estevão
Região 4 (Arpege, Joá, Nova Marataízes(Lagoa Funda), Pedrolândia, Lagoa Dantas, Sol Nascente, Lagoa do Siri, Alto Siri, Praia dos Cações, Caculucagem , Boa Vista doo Sul, Marobá)
Titular: Deneval Barbosa Antunes
Suplente: Dilson Ferreira Cunha
Região 5 (Jacarandá, Capinzal, Brejo dos Patos, Canaã, São João do Jaboti);
Região 6 (Jaboti, Timbó I , Timbó II , Timbó III , Nova Jerusalém, Curvina, Canudos)
Titular: Cremildo Marvila
Suplente: José Ribeiro
III – 04 (quatro ) representantes do Setor Produtivo:
Representantes das entidades profissionais ligadas à planejamento, infraestrutura urbana e construção civil
Titular: Rômulo de Oliveira Delatorre
Suplente: Elizeu Turini
Representantes das entidades empresariais do Mercado Imobiliário
Titular: Washington Luiz Machado
Suplente: Adalberto Pereira Júnior
Representantes das entidades do Sindicato dos Produtores Rurais
Titular: Dayane Marques Marvila Brandão
Suplente: Maria de Fátima Carvalho Serafim Leal
Representantes das entidades do comércio e indústria
Titular: Israel Barboza Antunes
Suplente: Gilmar Távora Sant’Anna
Art. 2º A Presidência do Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal de Marataízes será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Marataízes ou ao Órgão que a este vier substituir e as reuniões serão regidas pelo Decreto que regulamentou o Conselho.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, tornando sem efeito a publicação do Decreto N nº 2.378/2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de julho de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.