O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º RETIFICAR o item 03, anexo II, do Decreto N nº 2.372 de 12 de julho de 2019, que dispôs sobre a instituição do Núcleo de Admissibilidade dos Processo de Compras – NAP-Compras, passando a viger com a seguinte redação:
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Item |
Descrição |
Base Legal |
Evidências |
Observação |
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03 |
Cópia do anexo da ata ou da publicação no diário oficial. |
Decreto Federal nº 7.892/2013 Artigos 11 e 12 |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de julho de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.