DECRETO-N Nº 2.389, DE 24 DE JULHO DE 2019

 

RETIFICA ITEM DO DECRETO-N Nº 1.373/2019, QUE INSTITUI O NÚCLEO DE ADMISSIBILIDADE DOS PROCESSO DE COMPRAS - NAP-COMPRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º Retificar o item 01, anexo II, do Decreto-N nº 2.372 de 12 de julho de 2019, que dispôs sobre a instituição do Núcleo de Admissibilidade dos Processo de Compras - NAP-Compras, passando a viger com a seguinte redação:

 

Item

Descrição

Base Legal

Evidências

Observação

01

Pedido formalizado conforme Anexo III da IN-SCL nº001/2018 (versão 3). Incluindo histórico de pedidos conforme tabela do item 06 do referido anexo.

Decreto Municipal nº 2.350/2019 IN-SCL 001/2018 (v3) Anexo III

 

 

         

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 24 de julho de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.