O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Retificar o item 01, anexo II, do Decreto-N nº 2.372 de 12 de julho de 2019, que dispôs sobre a instituição do Núcleo de Admissibilidade dos Processo de Compras - NAP-Compras, passando a viger com a seguinte redação:
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Item |
Descrição |
Base Legal |
Evidências |
Observação |
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01 |
Pedido formalizado conforme Anexo III da IN-SCL
nº001/2018 (versão 3). Incluindo histórico de pedidos conforme tabela do item
06 do referido anexo. |
Decreto Municipal nº 2.350/2019 IN-SCL 001/2018 (v3)
Anexo III |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 24 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.