O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei nº 9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do Processo Administrativo Nº 20577/2018; decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma (01) área de terreno medindo 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), de propriedade do Sr. José de Oliveira Ramos, situada na Avenida Rio de Janeiro, no Bairro Belo Horizonte, considerando os termos do processo administrativo nº 20577/2018.
Art. 2º A área de terreno que trata este Decreto, será destinada a construção de uma Praça.
Art. 3º Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto - lei nº 3.354/41.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 2.327 de 16 de abril de 2019.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.