DECRETO-N Nº 2.409, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

 

TORNA SEM EFEITO DECRETOS N Nº 2.404/2019 E 2.405/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Súmula nº 346 do STF, em que a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos;

 

CONSIDERANDO a reanálise dos pedidos de qualificação das entidades: INSTITUTO GNOSIS, CNPJ: 10.635.117/0001-03, Processo Administrativo nº 018027/2019 e HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI, CNPJ: 47.078.019/0001-14, Processo Administrativo nº 028138/2019, realizada pela Comissão de Qualificação; e

 

CONSIDERANDO os apontamentos apresentados em ata pela Comissão de Qualificação, nesta data; resolve:

 

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a publicação dos Decretos N nº 2.404 e 2.405, ambos datados e publicados em 08 de agosto de 2019, em face do fiel cumprimento da Lei Municipal 1.946 de 23 agosto de 2017.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de agosto de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.