O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; decreta:
Art. 1º Convocar a 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 14 de agosto de 2019, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no Município de Marataízes/ES.
Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Assistência Social, terá como tema: "ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIREITO DO POVO COM FINANCIAMENTO PÚBLICO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL".
Art. 3º A 8ª Conferência Municipal de Assistência Social será presidida e estará sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.
Art. 4º A 8 Conferência Municipal de Assistência Social desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes eixos:
EIXO 1: Assistência Social: direito do Povo.
EIXO 2: Financiamento Público.
EIXO 3: SUAS com Participação Social.
Art. 5º As despesas com a 8ª Conferência Municipal de Assistência Social ocorrerão sob a responsabilidade das Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.