DECRETO-N Nº 2.411, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO "FESTIVAL DE MODA DE VIOLA" DA LOCALIDADE DE BOA VISTA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e ainda:

 

CONSIDERANDO a Lei nº 2.060 de 24 de junho de 2019;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 23480/2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do "FESTIVAL DE MODA DE VIOLA", que se realizará nos dias 28 e 29 de setembro de 2019, na localidade de Boa Vista do Sul, em Marataízes/ES, conforme anexo deste decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de agosto de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

DECRETO-N Nº 2411, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.

 

A SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO faz saber que o 2º Festival de Moda de Viola de Boa Vista do Sul - Marataízes/ES passa a ser regido pelo que segue:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Estas regras passam a dispor sobre a 2º Festival de Moda de Viola de Boa Vista do Sul visando o seu melhor controle e desenvolvimento.

 

Parágrafo Único. O projeto ocorrerá na cidade de Marataízes/ES, na Comunidade de Boa Vista Sul, nos dias 28 e 29 de setembro do ano de 2019.

 

Art. 2º O artista e/ou a banda que fizer sua pré-inscrição e, por consequência desta, sua inscrição no Festival, deverá ter o integral conhecimento deste regulamento.

 

Parágrafo Único. Em qualquer caso será presumido que o artista e/ou a banda participante tem conhecimento do regulamento do festival.

 

Art. 3º Esta segunda edição do festival não tem fins lucrativos.

 

§ 1º Os participantes do festival terão que trazer seus próprios instrumentos para a sua apresentação musical.

 

§ 2º Não será cobrada qualquer taxa de inscrição.

 

Art. 4º O "Festival de Moda de Viola de Boa Vista do Sul" é um festival que visa promover novos talentos da música raiz ou regional, podendo se inscrever músicos de todo o território nacional desde que não tenham contrato com nenhuma grande gravadora nacional. (Ex. Som Livre, Sony Music...).

 

Art. 5º O repertório de 12 (doze) minutos, ou de no máximo 03 músicas é de livre escolha dos participantes e somente poderão ser inscritas músicas e composições que se enquadrarem no gênero sertanejo em seus vários estilos: raiz, moda, universitário e romântico, porém, em caso de apresentação de músicas autorais, fica vedada a apresentação de obras que tenham sido gravados em disco ou CD com tiragem comercial, produzidos e lançados por gravadoras nacionais, não podendo conter plágio, adaptações, citações poéticas ou músicas de autores ou compositores já divulgadas.

 

§ 1º A utilização de violão e/ou viola caipira é obrigatória em todas as apresentações do festival.

 

§ 2º Não será aceita, em nenhuma hipótese, a utilização de instrumentos eletrônicos, como teclado, guitarra, baixo e contrabaixo, instrumentos de sopro e bateria.

 

TÍTULO II

INSCRIÇÕES

 

CAPÍTULO I

PRÉ-INSCRIÇÃO

 

Art. 6º A pré-inscrição poderá ser realizada entre os dias 15 de agosto a 10 de setembro de 2019 na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico de Marataízes, através dos correios ou e-mail do evento.

 

§ 1º O formulário de pré-inscrição consta no anexo deste regulamento e, ainda, será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Marataízes/ES e em mídias sociais da mesma.

 

I - O formulário deverá ser preenchido e enviado via internet, para o e-mail [email protected] ou através dos correios para Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico de Marataízes no endereço Avenida Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova, Marataízes/ES. CEP: 29.345-000;

 

II - Em qualquer das hipóteses previstas no inciso I, esclarecemos que a inscrição deverá estar efetivada no período estabelecido no caput deste artigo, ou seja, em caso de inscrição via correios, o documento deverá ser entregue na secretaria até o dia 10 de setembro de 2019.

 

§ 3º Os músicos ou bandas em que haja menores de 18 anos, estes deverão ser representados por seu responsável legal.

 

§ 4º Toda dupla/banda inscrito no Festival de Moda de Viola de Boa Vista do Sul, deverá indicar um único membro como responsável no ato da pré-inscrição.

 

Art. 7º Junto ao anexo do formulário deverá ser enviado 3 músicas de trabalho, via LINK ou material audiovisual da banda em 01 (um) DVD contendo o vídeo gravado na íntegra, formato mp4, com etiqueta de identificação de forma legível (identificando o nome do autor, ou grupo, e nome da música no início da gravação).

 

I - A comissão do evento analisará, pormenorizadamente, cada material enviado, e escolherá as 10 (dez) bandas para participarem do projeto;

 

II - Os quesitos que a Comissão Especial analisará para escolha dos artistas e bandas participantes do evento são os mesmos de avaliação do evento (critérios de votação capt do artigo 22);

 

III - Todo material recebido no período de pré-inscrição fará parte do acervo do Festival de Moda de Viola de Boa Vista do Sul, razão pela qual não será devolvido à banda em nenhuma hipótese.

 

Art. 8º As dúvidas referentes às pré-inscrições do festival serão retiradas via e-mail do evento [email protected] ou via telefone (028) 99910-4925.

 

Art. 9º O encaminhamento da ficha de pré-inscrição deverá acompanhar os seguintes documentos:

 

a) Cópia comprovação de residência na cidade informada;

b) Cópia CPF;

c) Cópia RG;

d) Declaração de autoria da música, no caso de composições autorais ou autorização do autor, no caso do compositor não fazer parte da banda, devidamente registrados em órgão competente;

e) Declaração do responsável caso o representante da banda for menor de 18 anos;

f) Material audiovisual;

g) Mapa de palco.

 

Art. 10 Todo concorrente cederá seus direitos para veiculação de sua música, bem como os seus direitos de imagem, única e exclusivamente para a promoção e divulgação do evento em quaisquer mídias por tempo indeterminado.

 

Art. 11 Além dos 10 (dez) inscritos selecionados serão escolhidas mais 02 para fazerem parte do cadastro de reservas, caso haja alguma desistência.

 

Art. 12. Os concorrentes classificados deverão confirmar presença e a participação no Festival de Moda de Viola de Boa Vista do Sul fazendo a inscrição do evento entre as datas de 16 a 20 de agosto de 2019.

 

Art. 13 Não ocorrendo confirmação da presença, conforme o artigo anterior, o comitê convidará o concorrente melhor classificado na reserva prevista no artigo 11 deste regulamento e desta decisão não serão aceitos quaisquer recursos.

 

CAPÍTULO II

CADASTRO DE RESERVAS

 

Art. 14 Os 02 artistas e/ou bandas que fizerem parte do cadastro de reservas poderão ser chamados a qualquer momento para integrarem o corpo de participantes do festival.

 

§ 1º Caso não demonstrem interesse ou não respondam dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, serão imediatamente substituídas pelo artista subsequente.

 

§ 2º A Secretaria de Turismo, por meio de sua comissão, entrará em contato com os artista que fazem parte do cadastro de reservas, para informá-la. Tal cadastro não será divulgado em qualquer meio.

 

Art. 15 Todos os artigos deste regulamento que se referirem aos artistas selecionados, servirão para as reservas que passarem a ocupar o lugar de uma selecionada.

 

CAPÍTULO III

INSCRIÇÃO

 

Art. 16 Após a divulgação dos 10 inscritos selecionados, que ocorrerá através do site oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes (www.marataizes.es.gov.br) no dia 13 de setembro de 2019, estarão abertas as inscrições, que ocorrerão entre o dia 16 de setembro ao dia 20 de setembro de 2019, na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico.

 

Art. 17 Em caso de Dupla/Banda, no termo de inscrição deverá conter a assinatura de todos os integrantes da dupla/banda ou do representante escolhido por esta no ato da pré-inscrição.

 

TÍTULO III

APRESENTAÇÕES

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 18 O Festival de Moda da Viola de Boa Vista do Sul ocorrerá nos dias 28 e 29 de setembro de 2019.

 

Art. 19 As apresentações dos 10 (dez) inscritos selecionados ocorrerá no dia 28 de setembro. Os 5 (cinco) finalistas se apresentarão no último dia do festival, dia 29 de setembro de 2019, de acordo com a maior pontuação obtida na classificatória.

 

§ 1º A abertura do evento será sempre às 20h00 e será inadmissível o atraso de bandas.

 

§ 2º As apresentações acontecerão nos seguintes horários:

 

I - Primeira apresentação às 20h00;

 

II - Segunda apresentação às 20h15;

 

III - Terceira apresentação às 20h30;

 

IV - Quarta apresentação às 20h45;

 

V - Quinta apresentação às 21h00;

 

VI - Sexta apresentação às 21h15;

 

VII - Sétima apresentação às 21h30;

 

VIII - Oitava apresentação às 21h45;

 

IX - Nona apresentação às 22h00;

 

X - Decima apresentação às 22h15;

 

§ 3º Cada Artista/Dupla/Banda apresentará no máximo 3 músicas ou 12 minutos.

 

I - Os concorrentes deverão estar presentes no local do evento com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência de suas apresentações.

 

II - O artista e/ou a banda que desrespeitar o tempo estipulado para a duração do show perderá pontos no resultado geral do dia, nos termos que seguem:

 

a) menos 0,5 por minuto a mais que o estipulado.

 

§ 4º Em hipótese alguma será permitido o uso de play back, o que acarretará na imediata desclassificação do concorrente.

 

§ 5º A apresentação será realizada respeitando-se os seguintes critérios:

 

I - A Comissão Especial promoverá um sorteio para ordem e dia da apresentação.

 

II - Os concorrentes que não obedecerem a ordem de apresentação poderão ser desclassificados.

 

III - Não será permitida a troca entre os participantes na ordem de apresentação estabelecida.

 

IV - Não será permitida troca ou substituição dos intérpretes.

 

§ 7º Os 5 (cinco) finalistas serão anunciados no local do evento na noite dia 28 de setembro de 2019, ao final das apurações do dia.

 

Art. 20 A final ocorrerá no dia 29 de setembro onde se apresentarão os 5 (cinco) finalistas, seguindo as mesmas regras do artigo 15, sendo elas reavaliadas.

 

Art. 21 A divulgação da banda campeã será no dia 29 de setembro de 2019 no encerramento do evento.

 

CAPÍTULO II

VOTAÇÃO

 

Seção I

Jurados

 

Art. 22 O Júri será composto por 03 (três) pessoas.

 

Art. 23 O julgamento das músicas nas duas etapas estará a cargo de um Corpo de Jurados convidado pela Comissão Organizadora, cujos nomes serão mantidos em sigilo e apresentados somente no primeiro dia do Festival de Moda de Viola de Boa Vista do Sul.

 

§ 1º Os jurados serão pessoas com conhecimento na área da música (Músicos, Professores de Música, Compositores, Maestros).

 

§ 2º Os jurados deverão assistir toda apresentação de cada banda/músico, sentados à mesa de jurados.

 

Art. 24 A decisão dos jurados será soberana, não sendo aceitável qualquer tipo de questionamento ou impugnação.

 

Seção II

Critérios de Votação

 

Art. 25 Cada jurado ganhará um formulário referente a cada banda, onde deverão ser atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para os seguintes itens:

 

I - Vocalista;

 

II - Execução;

 

III - Repertório;

 

IV - Presença de Palco;

 

V - Show (visão geral);

 

VI - Originalidade.

 

Art. 26 Ao final de todas as apresentações os formulários serão recolhidos e somadas as notas. O resultado será obtido por meio de média aritmética.

 

I - O Presidente do Júri participará das decisões e votações.

 

Art. 27 Se duas músicas empatarem, a presença da viola na apresentação vencerá o empate, considerando assim o uso da viola como um quesito de grande importância. Persistindo o empate será vencedor aquele que obtiver a maior pontuação na sequência dos seguintes quesitos: Originalidade, Show, Presença de Palco, Repertório, Execução, Vocalista.

 

Art. 28 Os mapas de apuração das notas serão preenchidos e assinados pelos jurados e o mapa totalizador será apurado pela Comissão Especial, com assinatura de seus membros e do Presidente do Corpo de Jurados.

 

Parágrafo Único. No caso de rasuras no mapa - que deverão ser evitadas - o jurado deverá ressalvar e rubricar devidamente.

 

TÍTULO IV

PREMIAÇÃO

 

Art. 29 O Festival de Moda da Viola de Boa Vista do Sul terá a seguinte premiação:

 

I - 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), troféu e gravação de CD com 1.000 (mil) tiragens;

 

II - 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu.

 

III - 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu.

 

§ 1º Os CDs conterão até 12 faixas musicais, encartes, fotos, masterização e serão gravados por estúdio licitado pela Prefeitura de Marataízes.

 

I - A gravação das músicas será de responsabilidade do próprio artista e/ou banda, isentando a Prefeitura Municipal de Marataízes de pagamento de quaisquer valores fora do estipulado em premiação.

 

II - Em caso de gravação de músicas cover o artista/banda ficará responsável em buscar a permissão para gravação com o autor e também responsável pelo pagamento de direitos autorais.

 

III - Em caso de gravação de músicas autorais, entendemos, por cautela, que a música deverá estar registrada no órgão competente em nome de um dos integrantes da banda.

 

§ 1º Em qualquer um dos casos previstos nos incisos II e III, a banda ou seu representante deverá encaminhar cópia autenticada da documentação de autorização ou registro da faixa à Comissão Especial para verificação de sua autenticidade.

 

§ 2º A intenção de gravação das faixas musicais que comporão a playlist do CD deverá ser encaminhada à Comissão com a documentação pertinente a cada faixa em caso de gravação de música autoral ou música cover.

 

Art. 30 Os custos de participação no festival, tais como hospedagem, alimentação e traslados, serão de responsabilidade da banda participante

 

Art. 31 A premiação será realizada no dia 29 de setembro de 2019.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32 No que este regulamento for omisso prevalecerá à decisão da Comissão, não cabendo nenhum tipo de recurso contra essa.

 

Art. 33 Toda e qualquer alteração neste regulamento será devidamente comunicada aos interessados em tempo hábil para realização das devidas providências.

 

Art. 34 Este regulamento passa a valer da data de sua publicação, com validade exclusiva ao 2º Festival de Moda de Viola de Boa Vista do Sul - Marataízes/ES.

 

ALBERTO MELLO SILVA

Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

 

ANEXO I

Festival de moda de viola de Boa Vista do Sul

Marataízes - ES

Formulário de Pré-inscrição

 

Nome da banda.

Nome (responsável) -

Endereço - (com comprovação) -

Identificação -

RG:

CPF:

Componentes:

Telefone:

 

Músicas para a pré-inscrição.

Música 01 - (  ) autoral (  ) cover

Nome -

Autor -

Interprete -

 

Música 02 - (  ) autoral (  ) cover

Nome -

Autor -

Interprete -

 

Música 03 - (  ) autoral (  ) cover

Nome -

Autor -

Interprete -  

 

EU _______________________________________________________________, representante legal da banda ________________________sob a identidade de nº ____________________________e CPF ______________. Declaro conhecer todos os termos deste regulamento para todas as fases do "Festival de Moda de Viola de Boa Vista do Sul".

 

_____________________________________

Responsável legal da banda

 

Marataízes, ____de______________2019.