O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR, o Termo de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 5º, da Lei Complementar nº 1.778 de 13 de maio de 2015, o qual passa a fazer parte integrante deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, neste ato representada por seu titular, Antônio Carlos Sader Sant’Anna, Secretario Municipal nomeado pelo Decreto P nº 8.158, de 25 de Abril de 2017; a Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pela Srª Maria da Penha Silva Louback, Secretaria Municipal nomeada pelo decreto P nº 8.634, em 30 de Outubro de 2018, tem justo e acordado o presente TERMO DE PARCERIA, com base no Art. 5º da Lei Complementar 1.778, de 13 de Maio de 2015, nos termos das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
DO OBJETO
Este termo tem como objetivo a celebração de parceria entre as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Educação, com objetivo de fortalecer a Educação Ambiental no município envolvendo Escolas e Comunidades, visando a disponibilização de estrutura física e material, bem como pessoal para atendimento, acompanhamento e desenvolvimento técnico das crianças, adolescentes e jovens participantes dos Projetos de Educação Ambiental, inclusive com desenvolvimento de ações para atender as comunidades em geral.
CLÁUSULA
SEGUNDA
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Na parceria celebrada por este termo, fica estabelecida a participação e responsabilidade de cada órgão público identificado no seu preâmbulo, conforme especificado a seguir:
I - DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
a) Estruturação dos espaços físicos a serem utilizados, com o fornecimento de todo o material necessário para a execução do projeto;
b) Promover a gestão do projeto que compõe o Programa de Educação Ambiental Escolar e Comunitário, através das suas chefias imediatas, e em permanente sintonia com os titulares das Secretarias Municipais parceiras;
c) Acompanhar e Fiscalizar e mensalmente emitir relatórios para as Secretarias participantes do projeto;
II - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) A participação da Secretaria Municipal de Educação se dará através da disponibilização de Professores de Biologia com formação específica para atender a filosofia do projeto, e que durante o período de duração do mesmo, tais profissionais estarão sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente;
b) Designar profissional da área pedagógica para fazer o acompanhamento e orientação pedagógica dos professores disponibilizados para a execução do Projeto de Educação Ambiental nas escolas;
CLÁUSULA
TERCEIRA
DO CUSTEIO DE PESSOAL
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, durante o período em que os profissionais do magistério- professores de Biologia- estiverem disponibilizados ao Projeto de Educação Ambiental, será o órgão responsável pelo custeio de seus salários e ticket alimentação e benefícios, que correrá à conta de suas dotações consignadas na LOA 2018, com fontes de recursos ordinários e/ou royalties de petróleo, o que couber, e estiver amparado por legislação.
CLÁUSULA
QUARTA
DO PRAZO
O prazo deste TERMO DE PARCERIA será até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA
QUINTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo de Parceria entrará em vigência na data da publicação do extrato no Diário Oficial do Munícipio.
Quaisquer dúvidas serão dirimidas pela Procuradoria Geral do município.
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam em 05 (cinco) vias de igual teor e forma o presente termo.
Marataízes-ES, 16 de Maio de 2019.
ANTÔNIO CARLOS SADER SANT ANNA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACK
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO