O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei nº3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei nº9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos dos Processos Administrativo nº 12625/2019 e 13988/2019; decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma (01) área de terreno totalizando 289,00 m², com área edificada medindo 191,73 m², de propriedade do Sr. Hércules Pereira de Moura, situada na Avenida Beira Rio, no Bairro Pontal, considerando os termos do processo administrativo nº 5635/2019.
Art. 2º A área de terreno que trata este Decreto, será para atender a demanda do setor pesqueiro no beneficiamento de todos os tipos de pescados.
Art. 3º Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto - lei nº 3.354/41.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.