DECRETO-N Nº 2.437, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FESTIVAL "1º FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e ainda, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do "1º FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL", conforme anexo I, e II deste decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 19 de setembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

DECRETO-N Nº 2.437, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.

 

A SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO faz saber que o 1º FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL - MARATAÍZES/ES passa a ser regido pelo que segue:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Estas regras passam a dispor sobre o 1º Festival de Música Gospel visando o seu melhor controle e desenvolvimento.

 

Parágrafo Único. O festival ocorrerá na cidade de Marataízes/ES, na Praça Antônio Hautequestt (Praça do Erivelton), no dia 01 de novembro do ano de 2019.

 

Art. 2º O artista e/ou a banda que fizer sua pré-inscrição e, por consequência desta, sua inscrição no Festival, deverá ter o integral conhecimento deste regulamento.

 

Parágrafo Único. Em qualquer caso será presumido que o artista e/ou a banda participante tem conhecimento do regulamento do festival.

 

Art. 3º Esta primeira edição do festival não tem fins lucrativos.

 

§ 1º Os participantes do festival terão que trazer seus próprios instrumentos para a sua apresentação musical.

 

§ 2º Não será cobrada qualquer taxa de inscrição.

 

Art. 4º O "Festival de Música Gospel" é um festival que visa aprimorar, desenvolver e promover a cultura musical gospel em Marataízes, incentivando a criatividade e a revelação de talentos voltados à linguagem musical gospel, além de promover o intercâmbio artístico-cultural entre as bandas locais, podendo se inscrever músicos de todo o território nacional desde que não tenham contrato com nenhuma grande gravadora nacional (Ex. Som Livre, Sony Music...).

 

Art. 5º O repertório de 15 (quinze) minutos, ou de no máximo 03 músicas é de livre escolha dos participantes e somente poderão ser inscritas músicas e composições que se enquadrarem no gênero gospel, porém, em caso de apresentação de músicas autorais, fica vedada a apresentação de obras que tenham sido gravados em disco ou CD com tiragem comercial, produzidos e lançados por gravadoras nacionais, não podendo conter plágio, adaptações, citações poéticas ou músicas de autores ou compositores já divulgadas.

 

TÍTULO II

INSCRIÇÕES

 

CAPÍTULO I

PRÉ-INSCRIÇÃO

 

Art. 6º A pré-inscrição poderá ser realizada entre os dias 23 de setembro a 18 de outubro de 2019 na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico de Marataízes, através dos correios ou e-mail do evento.

 

§ 1º O formulário de pré-inscrição consta no anexo deste regulamento e, ainda, será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Marataízes/ES e em mídias sociais da mesma.

 

I - O formulário deverá ser preenchido e enviado via internet, para o e-mail [email protected] ou através dos correios para Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico de Marataízes no endereço Avenida Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova, Marataízes/ES. CEP: 29.345-000;

 

II - Em qualquer das hipóteses previstas no inciso I, esclarecemos que a inscrição deverá estar efetivada no período estabelecido no caput deste artigo, ou seja, em caso de inscrição via correios, o documento deverá ser entregue na secretaria até o dia 18 de outubro de 2019.

 

§ 3º Os músicos ou bandas em que haja menores de 18 anos, estes deverão ser representados por seu responsável legal.

 

§ 4º Toda dupla/banda inscrito no Festival de Música Gospel, deverá indicar um único membro como responsável no ato da pré-inscrição.

 

Art. 7º Junto ao anexo do formulário deverá ser enviado 3 músicas de trabalho, via LINK ou material audiovisual da banda em 01 (um) DVD contendo o vídeo gravado na íntegra, formato mp4, com etiqueta de identificação de forma legível (identificando o nome do autor, ou grupo, e nome da música no início da gravação).

 

I - A comissão do evento analisará, pormenorizadamente, cada material enviado, e escolherá as 10 (dez) bandas para participarem do projeto;

 

II - Os quesitos que a Comissão Especial analisará para escolha dos artistas e bandas participantes do evento são os mesmos de avaliação do evento (critérios de votação capt do artigo 22);

 

III - Todo material recebido no período de pré-inscrição fará parte do acervo do Festival de Música Gospel, razão pela qual não será devolvido à banda em nenhuma hipótese.

 

Art. 8º As dúvidas referentes às pré-inscrições do festival serão retiradas via e-mail do evento [email protected] ou via telefone (028) 99910-4925.

 

Art. 9º O encaminhamento da ficha de pré-inscrição deverá acompanhar os seguintes documentos, do responsável e dos demais integrantes:

 

a) cópia comprovação de residência na cidade informada;

b) cópia CPF;

c) cópia RG;

d) declaração de autoria da música, no caso de composições autorais ou autorização do autor, no caso do compositor não fazer parte da banda, devidamente registrados em órgão competente;

e) declaração do responsável caso o representante da banda for menor de 18 anos;

f) material audiovisual;

g) mapa de palco;

h) dados bancários.

 

Art. 10 Todo concorrente cederá seus direitos para veiculação de sua música, bem como os seus direitos de imagem, única e exclusivamente para a promoção e divulgação do evento em quaisquer mídias por tempo indeterminado.

 

Art. 11 Além dos 10 (dez) inscritos selecionados serão escolhidas mais 02 para fazerem parte do cadastro de reservas, caso haja alguma desistência.

 

Art. 12 Os concorrentes classificados deverão confirmar presença e a participação no Festival de Música Gospel fazendo a inscrição do evento entre as datas de 22 a 25 de outubro de 2019.

 

Art. 13 Não ocorrendo confirmação da presença, conforme o artigo anterior, o comitê convidará o concorrente melhor classificado na reserva prevista no artigo 11 deste regulamento e desta decisão não serão aceitos quaisquer recursos.

 

CAPÍTULO II

CADASTRO DE RESERVAS

 

Art. 14 Os 02 artistas e/ou bandas que fizerem parte do cadastro de reservas poderão ser chamados a qualquer momento para integrarem o corpo de participantes do festival.

 

§ 1º Caso não demonstrem interesse ou não respondam dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, serão imediatamente substituídas pelo artista subsequente.

 

§ 2º A Secretaria de Turismo, por meio de sua comissão, entrará em contato com os artistas que fazem parte do cadastro de reservas, para informá-la. Tal cadastro não será divulgado em qualquer meio.

 

Art. 15 Todos os artigos deste regulamento que se referirem aos artistas selecionados, servirão para as reservas que passarem a ocupar o lugar de uma selecionada.

 

CAPÍTULO III

INSCRIÇÃO

 

Art. 16 Após a divulgação dos 10 inscritos selecionados, que ocorrerá através do site oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes (www.marataizes.es.gov.br) no dia 21 de outubro de 2019, estarão abertas as inscrições, que ocorrerão entre o dia 22 de outubro ao dia 25 de outubro de 2019, na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico.

 

Art. 17 Em caso de Dupla/Banda, no termo de inscrição deverá conter a assinatura de todos os integrantes da dupla/banda ou do representante escolhido por esta no ato da pré-inscrição.

 

TÍTULO III

APRESENTAÇÕES

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 18 O Festival de Música Gospel ocorrerá no dia 01 de novembro de 2019.

 

Art. 19 A abertura do evento será às 19h00 e será inadmissível o atraso de bandas. As bandas terão 5 (cinco) minutos para fazer a troca de palco.

 

§ 1º As apresentações acontecerão nos seguintes horários:

 

I - Primeira apresentação às 18h40;

 

II - Segunda apresentação às 19h00;

 

III - Terceira apresentação às 19h20;

 

IV - Quarta apresentação às 19h40;

 

V - Quinta apresentação às 20h00.

 

VI - Sexta apresentação às 20h20;

 

VII - Sétima apresentação às 20h40;

 

VIII - Oitava apresentação às 21h00;

 

IX - Nona apresentação às 21h20;

 

X - Décima apresentação às 21h40.

 

§ 3º Cada Artista/Dupla/Banda apresentará no máximo 3 músicas ou 15 minutos.

 

I - Os concorrentes deverão estar presentes no local do evento com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência de suas apresentações.

 

II - O artista e/ou a banda que desrespeitar o tempo estipulado para a duração do show perderá pontos no resultado geral do dia, nos termos que seguem:

 

a) Menos 0,5 por minuto a mais que o estipulado.

 

§ 4º Em hipótese alguma será permitido o uso de play-back, o que acarretará na imediata desclassificação do concorrente.

 

§ 5º A apresentação será realizada respeitando-se os seguintes critérios:

 

I - A Comissão Especial promoverá um sorteio para ordem e dia da apresentação.

 

II - Os concorrentes que não obedecerem a ordem de apresentação poderão ser desclassificados.

 

III - Não será permitida a troca entre os participantes na ordem de apresentação estabelecida.

 

IV - Não será permitida troca ou substituição dos intérpretes.

 

Art. 20 A divulgação da banda campeã será no dia 01 de novembro de 2019 no encerramento do evento.

 

CAPÍTULO II

VOTAÇÃO

 

Seção I

Jurados

 

Art. 21 O Júri será composto por até 05 (cinco) pessoas.

 

Art. 22 O julgamento das músicas nas duas etapas estará a cargo de um Corpo de Jurados convidado pela Comissão Organizadora, cujos nomes serão mantidos em sigilo e apresentados somente no primeiro dia do Festival de Música Gospel.

 

§ 1º Os jurados serão pessoas com conhecimento na área da música gospel (Músicos, Professores de Música, Compositores, Maestros).

 

§ 2º Os jurados deverão assistir toda apresentação de cada banda/músico, sentados à mesa de jurados.

 

Art. 23. A decisão dos jurados será soberana, não sendo aceitável qualquer tipo de questionamento ou impugnação.

 

Seção II

Critérios de Votação

 

Art. 24. Cada jurado ganhará um formulário referente a cada banda, onde deverão ser atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para os seguintes itens:

 

I - Vocalista;

 

II - Execução;

 

III - Repertório;

 

IV - Presença de Palco;

 

V - Show (visão geral);

 

VI - Originalidade.

 

Art. 25 Ao final de todas as apresentações os formulários serão recolhidos e somadas as notas. O resultado será obtido por meio de média aritmética.

 

I - O Presidente do Júri participará das decisões e votações.

 

Art. 26 Se duas músicas empatarem, será vencedor aquele que obtiver a maior pontuação na sequência dos seguintes quesitos: Originalidade, Show, Presença de Palco, Repertório, Execução, Vocalista.

 

Art. 27 Os mapas de apuração das notas serão preenchidos e assinados pelos jurados e o mapa totalizador será apurado pela Comissão Especial, com assinatura de seus membros e do Presidente do Corpo de Jurados.

 

Parágrafo Único. No caso de rasuras no mapa - que deverão ser evitadas - o jurado deverá ressalvar e rubricar devidamente, não cabendo nenhum tipo de recurso contra essa.

 

TÍTULO IV

PREMIAÇÃO

 

Art. 28 O Festival de Música Gospel terá a seguinte premiação:

 

I - 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), troféu e gravação de CD com 1.000 (mil) tiragens;

 

II - 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu.

 

III - 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu.

 

§ 1º Os CDs conterão até 12 faixas musicais, encartes, fotos, masterização e serão gravados por estúdio licitado pela Prefeitura de Marataízes.

 

I - A gravação das músicas será de responsabilidade do próprio artista e/ou banda, isentando a Prefeitura Municipal de Marataízes de pagamento de quaisquer valores fora do estipulado em premiação.

 

II - Em caso de gravação de músicas cover o artista/banda ficará responsável em buscar a permissão para gravação com o autor e também responsável pelo pagamento de direitos autorais.

 

III - Em caso de gravação de músicas autorais, entendemos, por cautela, que a música deverá estar registrada no órgão competente em nome de um dos integrantes da banda.

 

§ 1º Em qualquer um dos casos previstos nos incisos II e III, a banda ou seu representante deverá encaminhar cópia autenticada da documentação de autorização ou registro da faixa à Comissão Especial para verificação de sua autenticidade.

 

§ 2º A intenção de gravação das faixas musicais que comporão a playlist do CD deverá ser encaminhada à Comissão com a documentação pertinente a cada faixa em caso de gravação de música autoral ou música cover.

 

Art. 29 Os custos de participação no festival, tais como hospedagem, alimentação e traslados, serão de responsabilidade da banda participante

 

Art. 30 A premiação simbólica será realizada no dia 01 de novembro de 2019.

 

§ 1º O pagamento será efetuado na conta do representante em até 60 (sessenta) dia úteis.

 

§ 2º É dedutível do valor da premiação em dinheiro, o percentual referente ao imposto de renda estabelecido por lei, se couber.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 31 No que este regulamento for omisso prevalecerá à decisão da Comissão, não cabendo nenhum tipo de recurso contra essa.

 

Art. 32 Toda e qualquer alteração neste regulamento será devidamente comunicada aos interessados em tempo hábil para realização das devidas providências.

 

Art. 33 Este regulamento passa a valer da data de sua publicação, com validade exclusiva ao Festival de Música Gospel - Marataízes/ES.

 

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL de Marataízes 

 

ALBERTO MELLO SILVA

SECRETÁRIO DE TURISMO CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

 

ANEXO II

Festival de Música Gospel

Marataízes - ES

 

Formulário de Pré-inscrição

 

INFORMAÇÕES PESSOAIS

 

Nome da banda:

 

Nome do representante:

 

RG:      CPF:

Endereço:            Nº:  

Bairro:     Cidade:      Estado:

Telefone:

Email:

Componentes:

 

DADOS SOBRE AS MÚSICAS DA APRESENTAÇÃO

 

Música 01 - (  ) autoral (  ) cover

Nome:

Autor:

Interprete:

 

Música 02 - (  ) autoral (  ) cover

Nome:

Autor:

Interprete:

Música 03 - (  ) autoral (  ) cover

Nome:

Autor:

Interprete:

 

DADOS BANCÁRIOS (Representante)

 

Banco:

Conta Corrente (  ) | Conta Poupança (  )

Agência:

Conta:

Op:

 

EU _______________________________________________________________, representante legal da banda ________________________sob a identidade de nº ____________________________e CPF ______________. Declaro conhecer todos os termos deste regulamento para todas as fases do "Festival de Música Gospel".

 

_____________________________________

Responsável legal da banda

 

FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL - MARATAÍZES/ES

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

 

Eu, ___________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito no CPF sob nº ________________, residente à Rua _____________________________, nº _______, na cidade de ____________________, AUTORIZO o uso de minha imagem em fotos ou vídeos, em redes sociais e outras mídias, sem finalidade comercial, para ser utilizada no FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL, de Marataízes/ES.

 

A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades.

 

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

 

Marataízes, ____ de _________________________ de 2019.

 

____________________________________

Assinatura

 

Marataízes, ____de______________201__.