O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de seus atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0002077/2019
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 290.439,33 (duzentos e noventa mil quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos), nas seguintes dotações:
Ficha 0000009 Dotação 000009000001.1012200252.067.33903000000
Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 - Saúde
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 0025 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE
Projeto 2.067 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SAÚDE
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor 250.000,00
Ficha 0000067 Dotação 000009000001.1030100303.046.44905200000
Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 - Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
Programa 0030 - GESTÃO DE CONVÊNIOS - SAÚDE
Projeto 3.046 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE COM RECURSOS DE CONVÊNIOS
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Valor 40.439,33
Art. 2º -Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: Excesso de Arrecadação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) Superávit Financeiro: R$ 40.439,33 (quarenta mil quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 01 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.