O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de seus atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0002077/2019.
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 341.620,17 (trezentos e quarenta e um mil seiscentos e vinte reais e dezessete centavos), nas seguintes dotações:
Ficha 0000012 Dotação 000009000001.1012200252.067.33903900000
Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 - Saúde
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 0025 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE
Projeto 2.067 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SAÚDE
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Valor 28.080,00
Ficha 0000065 Dotação 000009000001.1030100263.035.44905200000
Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 - Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
Programa 0026 - AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
Projeto 3.035 - PROGRAMA DE INVESTIMENTOS NA SAÚDE
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Valor 8.800,00
Ficha 0000067 Dotação 000009000001.1030100303.046.44905200000
Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 - Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
Programa 0030 - GESTÃO DE CONVÊNIOS - SAÚDE
Projeto 3.046 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE COM RECURSOS DE CONVÊNIOS
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Valor 12.760,17
Ficha 0000081 Dotação 000009000001.1030200273.040.44905200000
Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 - Saúde
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0027 - AÇÕES DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto 3.040 - AMPLIAÇÃO, MELHORIAS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA CENTRO ESPECIALIZADOS DE SAÚDE
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Valor 291.980,00
Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: Excesso de Arrecadação: R$ 332.820,17 (trezentos e trinta e dois mil oitocentos e vinte reais e dezessete centavos) Superávit Financeiro: R$ 8.800,00 (oito mil oitocentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.