O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 2034 de 28 de dezembro de 2018.
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação:
FICHA 04
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
339014 - Diárias - Pessoal Civil 30.000,00
FICHA 12
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
339093 - Indenizações e Restituições 30.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 60.000,00
Para atender ao disposto no(s) artigos(s) acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, da Lei 4320/64:
FICHA 14
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.3002. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CÂMARA
449052 - Equipamento e Material Permanente 60.000,00
TOTAL DE REDUÇÕES 60.000,00
Art. 2º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Orçamento vigente: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Setembro de 2019.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 24 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.