DECRETO-N Nº 2.472, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 2034 de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação:

 

FICHA 04

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

339014 - Diárias - Pessoal Civil      30.000,00

 

FICHA 12

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

339093 - Indenizações e Restituições       30.000,00

 

TOTAL DE CRÉDITOS          60.000,00

 

Para atender ao disposto no(s) artigos(s) acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, da Lei 4320/64:

 

FICHA 14

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.001.3002. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CÂMARA

449052 - Equipamento e Material Permanente    60.000,00

 

TOTAL DE REDUÇÕES         60.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Orçamento vigente: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Setembro de 2019.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 24 de outubro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.