DECRETO-N Nº 2.481, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de seus atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0002034/2018

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 15.968,17 (quinze mil novecentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos), nas seguintes dotações:

 

Ficha   0000006       Dotação          000009000001.1012200252.067.31909600000

Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade        000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função          10 - Saúde

Subfunção     122 - Administração Geral

Programa      0025 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE

Projeto          2.067 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SAÚDE

Elemento       31909600000 - RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO

Valor   15.968,17

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: Suplementação/Anulação Dotação: R$ 15.968,17 (quinze mil novecentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos)

 

Ficha   0000037       Dotação          000009000001.1030100262.077.31901100000

Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade        000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função          10 - Saúde

Subfunção     301 - Atenção Básica

Programa      0026 - AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

Projeto          2.077 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS - PACS

Elemento       31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Valor   15.968,17

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 07 de Novembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.