O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adotar providências, para a Administração Direta, que garantam o encerramento do exercício financeiro de 2019 e a abertura do exercício financeiro de 2020; decreta:
Art. 1º Fica suspenso a partir de 18 de novembro a reserva orçamentária e o empenho a partir de 30 de novembro de 2019 de quaisquer despesas.
§ 1º o disposto no caput deste artigo não se aplica às seguintes despesas:
I - De pessoal e demais encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;
II - Decorrentes de sentenças judiciais;
III - Financiadas com recursos de convênios quando o município for o beneficiário;
IV - De amortização, juros e encargos da dívida pública;
V - Despesas destinadas ao cumprimento dos índices constitucionais.
VI - Despesas da Secretaria de Turismo referente aos eventos de Réveillon, tendo como data limite para empenho 13/12/2019.
§ 2º Após as datas fixadas no caput deste artigo, o Setor de Contabilidade somente poderá empenhar despesa para realização no presente exercício, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal.
§ 3º Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios cuja realização estiver em andamento para atender o próximo exercício, serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2020 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação, devendo o órgão responsável emitir autorização de empenho do saldo remanescente do contrato no primeiro dia útil de 2020, bem como as despesas de caráter continuado;
Art. 2º Ficam vedadas:
I - A emissão de Ordem de Fornecimento a partir de 08 de novembro de 2019;
II - O recebimento de materiais no almoxarifado após o dia 30/11/2019.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, o prazo estabelecido no inciso I deste artigo poderá ser alterado mediante expressa autorização, nos autos, do Prefeito Municipal, desde que não exceda ao dia 06 de dezembro do corrente exercício;
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 13 de dezembro do corrente exercício para a entrega das prestações de contas, aprovadas pelo Ordenador de Despesa, na Secretaria Municipal de Finanças, referentes a convênios concedidos, devendo o saldo existente ser depositado em conta especifica a ser informada pela Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 16/12/2019, para encaminhamento a Secretaria Municipal de Finanças de todos os processos referentes a despesas liquidadas, para contabilização neste exercício, devendo ser encaminhados, até essa data, também, todos os processos com empenhos de despesas não liquidadas, para anulação parcial ou total de empenho; em caso das Secretarias não apresentarem tal solicitação, serão anulados, a partir de então, automaticamente, os saldos de empenhos, parcial ou total; para as obras em andamento, o prazo para liquidação da despesa é até 18/12/2019.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, as despesas das áreas da Educação e da Saúde que são computadas nos limites mínimos de aplicação, limpeza pública e transbordo, combustível e as vinculadas a recursos de convênios e outras em caráter excepcional, que se não liquidadas até 27/12/2019, terão os empenhos anulados.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de até 13/12/2019 de dezembro do corrente exercício, para encaminhamento a Secretaria Municipal de Finanças o Decreto de Cancelamento de Restos a Pagar para contabilização.
Art. 6º O prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente, será o dia 23 de dezembro de 2019 excetuam-se do prazo estipulado no caput deste artigo o pagamento de pessoal e encargos sociais, despesas com sentença e sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública, limpeza pública e transbordo, transferências constitucionais e legais, pagamentos com recursos de convênios com vigência até 31/12/2018, bem como despesas das áreas da Educação e da Saúde que são computadas nos limites mínimos de aplicação.
§ 2º O prazo para pagamento das despesas excetuadas no §1º deste artigo será o dia 27 de dezembro de 2019.
Art. 7º São permitidas inscrições em Restos a Pagar somente as despesas que se enquadrem como:
I - Restos a Pagar Processados relativos às despesas que completaram o estágio de liquidação e que se encontram prontas para pagamento; e
II - Restos a Pagar Não Processados relativos às despesas cujo serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado, entregue e aceito pelo contratante e que estejam com alguma pendência que impossibilite a sua liquidação no exercício de 2019, acompanhados de justificativa fundamentada pelo Secretário da Pasta, bem como as despesas relativas ao Réveillon, despesas com limpeza pública e transbordo, desde que haja saldo, conforme art. 55 da LRF.
§ 1º Os empenhos em desacordo com o inciso II deste artigo devem ser cancelados impreterivelmente até o dia 27/12/2019;
§ 2º A geração das despesas classificadas como Restos a Pagar, no âmbito de cada órgão, é de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesas e do Titular da Pasta, devendo cumprir o disposto neste Decreto, em observância aos princípios da anualidade do Orçamento e do regime de competência da despesa, conforme estabelecido no inciso II do artigo 35 da Lei 4.320/64, combinado com o inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º Até o dia 10 de Janeiro de 2020, o Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Prefeitura e da Secretaria de Saúde encaminhara a Secretaria Municipal de Finanças, a relação de todos os bens móveis e imóveis com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações no exercício de 2019 e o inventario de todos os bens moveis e imóveis, bem como o estoque existente em 31/12/2019, contendo as informações de entradas e saídas, especificações, quantidade e valor, aquisições, baixa e correções, para que sejam incorporadas ao Balanço Geral do Município, o Ato de Designação da Comissão responsável pela elaboração dos inventários, bem como todos os dados exigidos pela IN 40/2016;
Art. 9º Até o dia 10 de Janeiro de 2020, o Setor de Tributação, encaminhara a Contabilidade Geral do Município, o Demonstrativo da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária do exercício de 2019, devidamente assinado pelo gestor e por profissional responsável do Setor, destacando o saldo inicial, inscrições no exercício, baixas por pagamento, baixas por cancelamento acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação e o saldo final; além disso, deverá ser remetido quadro auxiliar demonstrando a dívida ativa em cobrança judicial e extrajudicial, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e IN TCEES nº 40/2016;
Art. 10 Até o dia 10 de Janeiro de 2020, a Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, todas as informações atualizadas, referente aos valores com a inscrição, baixa e pagamento de precatórios, evidenciando a política adotada pelo governo do município para o pagamento da dívida, na forma das disposições contidas no artigo 100 da CRFB/88; as estratégias operacionais adotadas pela Procuradoria Jurídica no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais, bem como valores de ações cíveis e trabalhistas com probabilidade de se tornarem um passivo em atendimento a IN TCEES 40/2016, de competência da Procuradoria Jurídica;
Art. 11 Para subsidiar a elaboração do relatório e parecer conclusivo exigidos pela IN TCEES 40/2016, O Setor de Contabilidade deverá encaminhar todos os documentos, relatórios e demonstrativos contábeis de encerramento de exercício com as devidas notas explicativas, relativo aos fatos que possam influir na interpretação do resultado do exercício, inerentes a PCA 2019, até o dia 06 de março de 2020.
Art. 12 Até o dia 13 do mês de março de 2020, o Órgão Central de Controle Interno encaminhara a Secretaria Municipal de Finanças, o relatório conclusivo dos órgãos do sistema de controle interno sobre as contas apresentadas, de acordo com a Resolução nº 182, art. 128, parágrafo único e, relatório sobre as auditorias realizadas, evidenciando-se as impropriedades detectadas e as providencias adotadas, com base na IN TCEES 40/2016;
Art. 13 Até o dia 17 do mês de janeiro de 2020, o Setor de Recursos Humanos deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade, o Rol de Responsáveis contendo: nome, endereço residencial e eletrônico, cargo ou função, CPF, período de gestão, ato de nomeação e exoneração, bem como o Resumo Anual da Folha de pagamento do exercício financeiro de 2019, na forma exigida pela IN TCEES 40/2016, bem como o Instrumento Normativo Fixador dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e as fichas financeiras dos mesmos; ainda deverá ser remetido relatório final de provisão de férias e décimo terceiro salário para contabilização.
Art. 14. Até o dia 14 do mês de fevereiro de 2020, a Secretaria de Planejamento deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade, Relatório contendo o cumprimento de programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e com o PPA, descrevendo de forma analítica as atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo na forma disposta pela IN TCEES 40/2016.
Art. 15 Até o dia 24 do mês de janeiro de 2020, a Secretaria de Governo deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade, Relatório contendo o atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres Prévios emitidos pelo TCEES, bem como as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, quando for o caso, bem como as Declarações referentes a Regime Próprio de Previdência e pagamento de aposentadorias e pensões conforme disposto pela IN TCEES 40/2016.
Art. 16 Até o dia 17 do mês de janeiro de 2020, o Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade, os Demonstrativos que expressem as situações dos projetos e instituições beneficiadas por renúncias de receitas, bem como do impacto socioeconômico de suas atividades, pela IN TCEES 40/2016;
Art. 17 Até o dia 28 do mês de fevereiro de 2020, a Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, o parecer emitido pelo Conselho do FUNDEB, acerca das contas pertinentes do exercício de 2019, em atendimento ao disposto no art. 27, parágrafo único da Lei nº 11.494/2007 (Lei do FUNDEB) e na IN TCEES 40/2016;
Art. 18 Até o dia 28 do mês de fevereiro de 2020, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, o parecer emitido pelo Conselho de Saúde, acerca das contas pertinentes do exercício de 2019, em atendimento ao disposto na IN TCEES 40/2016;
Art. 19 Até o dia 10 de janeiro de 2020, a Câmara Municipal deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, o Balancete Contábil do mês de dezembro de 2019, bem como o Balanço Patrimonial, Orçamentário, Financeiro, e Demonstrativo das Variações Patrimoniais, para inclusão no Balanço Geral do Município;
Art. 20 Serão pessoalmente responsabilizados os agentes indicados nos artigos 6º ao 10, pelo descumprimento do disposto nos artigos supracitados.
Art. 21 Cabe aos Secretários Municipais a elaboração do Relatório de Gestão das Contas Municipais em atendimento a IN TCEES 40/2016.
Parágrafo Único. Os Relatórios de Gestão deverão ser encaminhados a Secretaria de Planejamento, até o dia 31 de janeiro de 2020, em mídia magnética, no formato do programa Word, para consolidação dos relatórios.
Art. 22 A Contabilidade Geral da Secretaria Municipal de Finanças, ficara apenas com expediente interno, para adequação aos controles determinados pela Lei Complementar nº 101/2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal, encerramento do exercício de 2019 e abertura do exercício de 2020, no período de 20 de dezembro de 2019 até 30 de janeiro de 2020.
Art. 23 Até o dia 21 de fevereiro de 2020 a Tesouraria deverá apresentar a Contabilidade, na forma da IN TCEES 40/2016, os extratos Bancários relativos ao mês de encerramento do exercício, os extratos bancários relativos ao mês de encerramento do exercício das contas vinculadas às despesas com Saúde e Ensino com suas conciliações bancárias.
Art. 24 O Setor de Contabilidade deverá consolidar e remeter através do CIDADESWEB-TCEES, os dados emitidos pelos diversos setores do Poder Executivo bem como os dados contábeis que compõem a Prestação de Contas Anual do exercício de 2019, devendo remetê-la até 30/03/2020.
Art. 25 As situações excepcionais, serão submetidas a Secretaria de Governo e, se for o caso, deverão ser expressamente ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 26 Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 07 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
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NOVEMBRO |
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18/11/2019 |
Emissão de Reserva Orçamentária, art. 1º SEFIN/Contabilidade |
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08/11/2019 |
Emissão de Ordem de Fornecimento, Art. 2º SEMAD/Compras |
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30/11/2019 |
Emissão de Nota de Empenho; art. 1º SEFIN/Contabilidade |
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DEZEMBRO |
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30/11/2019 |
Recebimento de Materiais no Almoxarifado, Art. 2º SEMAD-SEMUS/Almoxarifado |
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13/12/2019 |
Entrega de Prestações de Contas, art. 3º Entidades conveniadas; Secretários Municipais |
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16/12/2019 |
Liquidação de despesas e anulação de saldos de empenhos; art. 4º. |
Secretarias Municipais |
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18/12/2019 |
Liquidação de despesa de obras em andamento; art. 4º. |
Secretarias Municipais |
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13/12/2019 |
Registro Contábil de Cancelamento de Restos a Pagar; art. 5º Sec. De Governo |
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13/12/2019 |
Emissão de empenho eventos Réveillon, inciso VI, § 1º, Art. 1º; |
Secretaria de Turismo |
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20/12/2019 |
Pagamento de Despesas, excetuadas as do § 1º, art. 6º SEFIN/Tesouraria |
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27/12/2019 |
Pagamento das despesas excetuadas do § 1º, art. 6º SEFIN/Tesouraria |
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27/12/2018 |
Anulação de empenhos, art. 7º SEFIN/Contabilidade |
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JANEIRO |
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02/01/2020 |
Solicitação de empenhos de saldos remanescentes de contratos, e despesas de caráter continuado, § 3º, art. 1º; |
Secretarias em geral |
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10/01/2020 |
Relatórios do Patrimônio que deverão constar da PCA/19, com base na IN TCEES 40/2016, art. 8º SEMAD/Patrimônio |
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10/01/2020 |
Ato de designação da comissão responsável pela elaboração dos inventários; art. 8º SEMAD/SEMUS |
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10/01/2020 |
Relatórios do Almoxarifado que deverão constar da PCA/19, com base na IN TCEES 40/2016, art. 8º SEMAD-SEMUS/Almoxarifado |
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10/01/2020 |
Demonstrativo da Dívida Ativa Tributária e Não tributária, em conformidade com a IN TCEES 40/2016, art. 9º SEFIN/Setor Div Ativa |
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10/01/2019 |
Balancete da Despesa do mês de dezembro e Balanço Patrimonial da Câmara Municipal, art. 19 |
Câmara Municipal |
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11/01/2020 |
Quadro auxiliar Demonstrando Dívida Ativa em cobrança Judicial e extrajudicial, em conformidade com a IN TCEES 40/2016, art. 9º SEFIN/Setor Div Ativa |
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10/01/2020 |
Informações de Precatórios, com base na IN TCEESE 40/2016, art. 10 |
Procuradoria Jurídica |
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10/01/2020 |
Relatório contendo estratégias operacionais para recuperação de créditos tributários municipais, com base na IN TCEES 40/2016, art. 10 |
Procuradoria Jurídica |
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17/01/2020 |
Demonstrativos que expressem situações dos projetos e instituições beneficiadas por renúncias de receitas, em conformidade com a IN TCEE 40/2016, art. 16 |
SEFIN/Fiscalização |
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17/01/2020 |
Rol de Responsáveis, com base na IN TCEES 40/2016, art. 13 |
SEMAD/RH |
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17/01/2020 |
Resumo Anual da Folha de Pagamento, com base na IN TCEES 40/2016, art. 13 |
SEMAD/RH |
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17/01/2020 |
Instrumento Normativo Fixador dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, art. 13 |
SEMAD/RH |
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17/01/2020 |
Fichas Financeiras do Prefeito e Vice-Prefeito, art. 13 |
SEMAD/RH |
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17/01/2020 |
Relatório Final de Provisão do décimo terceiro salário e férias, art. 13 |
SEMAD/RH |
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24/01/2020 |
Relatório contendo atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres do TCEES, conf. INTCEES 40/0216, art. 15 |
Secretaria de Governo |
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24/01/2020 |
Declarações do Chefe do Executivo sobre Regime Próprio de Previdência e pagamento de aposentadorias e pensões, conforme IN TCEES 40/2016, art. 15 |
Secretaria de Governo |
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FEVEREIRO |
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14/02/2020 |
Relatório contendo o cumprimento de programas previstos na LOA e sua consonância com LDO e PPA, conf. IN TCEES 40/2016, art. 14 |
SEPLADES |
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28/02/2020 |
Parecer do Conselho do FUNDEB acerca das contas de 2017, conf. IN TCEES 40/2016, art. 17 |
Conselho FUNDEB |
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28/02/2020 |
Parecer do Conselho de Saúde acerca das contas de 2017, conf. IN TCEES 40/2016, art. 18 |
Conselho Saúde |
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31/01/2020 |
Relatórios de Gestão das Secretarias Municipais em conformidade com a IN TCEES 40/2016, art. 21 |
Secretarias Municipais |
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21/02/2020 |
Extratos Bancários, na forma da IN TCEES 40/2016, art. 23 |
SEFIN/Tesouraria |
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MARÇO |
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06/03/2020 |
Relatórios e Demonstrativos Contábeis de encerramento de exercício ao Controle Interno, art. 11 |
SEFIN/Contabilidade |
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13/03/2020 |
Relatório Conclusivo e relatórios sobre auditorias realizadas, com base na IN TCEES 40/2016, art. 12 |
Controle Interno |
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30/03/2020 |
Remessa da Prestação de Contas Anual, art. 24 |
SEFIN/Contabilidade |