DECRETO-N Nº 2.487, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E EM EXERCÍCIOS ANTERIORES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal e com fulcro no art. 1º do Decreto Presidencial nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932;

 

CONSIDERANDO que com a aprovação do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, §5º, I que estabelece: "Art. 206, Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos: (...) I - A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular";

 

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar prescritos conforme exposto nos considerados anteriores;

 

CONSIDERANDO finalmente que é preciso verificar se ocorreu qualquer interrupção no prazo prescricional de cinco anos; decreta:

 

Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios de 2018 e 2009, no montante de R$286.323,60 (duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta centavos), inscritos em Restos a Pagar Não Processados, no balanço anual do Município de Marataízes, a saber:

 

1 - Nota de Empenho nº 0001329, emitido em 28 de fevereiro de 2018, em favor de Viação Sudeste Ltda, no valor de R$ 847,14 (oitocentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos);

2 - Nota de Empenho nº 6638, emitido em 26 de dezembro de 2018, em favor de M. Ferreira Peçanha ME, no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais);

3 - Nota de Empenho nº 1574, emitido em 16 de março de 2018, em favor de Construtora Marvila Ltda ME no valor de R$ 12.909,39 (doze mil, novecentos e nove reais e trinta e nove centavos);

4 - Nota de Empenho nº 161, emitido em 02 de janeiro de 2009, em favor de N.P. Construções & Serviços Ltda no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

 

Art. 2º Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios de 2013, no montante de R$ 3.950,74 (três mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), inscritos em Restos a Pagar Processados, no balanço anual do Município de Marataízes, a saber:

 

1 - Nota de Empenho nº 17, emitido em 02 de janeiro de 2013, em favor de Power Marketing e Comunicação Ltda, no valor de R$ 25,92 (vinte e cinco reais e noventa e dois centavos);

2 - Nota de Empenho nº 1226 e 2238, emitidos em 18 de julho e 17 de dezembro de 2013, respectivamente, em favor de Serviço Autônomo de Água e Esgoto, nos valores de R$ 1.189,62 e R$ 60,18, totalizando R$ 1.249,80 (hum mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos);

3 - Nota de Empenho nº 1693, emitido em 27 de setembro de 2013, em favor de IPREVITA, no valor de R$ 312,41 (trezentos e doze reais e quarenta e um centavos);

4- Nota de Empenho nº 912, emitido em 29 de maio de 2013, em favor de Maria da Penha Silva Louback, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais);

5 - Nota de Empenho nº 1473, emitido em 19 de agosto de 2013, em favor de Rosineide Leal Gomes, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais);

6 - Nota de Empenho nº 1583, emitido em 09 de setembro de 2013, em favor de Flávia Togneri Lomar, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais);

7 - Nota de Empenho nº 1655, emitido em 20 de setembro de 2013, em favor de Rodrigo Peçanha Marvila no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

8 - Nota de Empenho nº 1657, 1747 e 1904, emitidoa em 20 de setembro, 10 de outubro e 04 de novembro de 2013, respectivamente, , em favor de Everson Vantil de Paula, no valor de R$ 120,00, 180,00 e 120,00, totalizando R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);

9 - Nota de Empenho nº 233, emitida em 15 de janeiro de 2013, em favor de Mayara Martins Leal, no valor de R$ 254,25 (duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos);

10 - Nota de Empenho nº 319, emitida em 25 de janeiro de 2013, em favor de Gecilda Vidal Alves Vidal, no valor de R$ 610,20 (seiscentos e dez reais e vinte centavos);

11 - Nota de Empenho nº 842, emitida em 21 de maio de 2013, em favor de Priscila Geordani Sindra Limo, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais);

12 - Nota de Empenho nº 1099, emitida em 05 de julho de 2013, em favor de Cristiane da Silva Ferreira, no valor de R$ 279,67 (duzentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos);

13 - Nota de Empenho nº 1431, emitida em 12 de agosto de 2013, em favor de Gleiciane L. Marvila, no valor de R$ 305,10 (trezentos e cinco reais e dez centavos);

14 - Nota de Empenho nº 1555, emitida em 30 de agosto de 2013, em favor de Demerval Costa, no valor de R$ 30,00 (trinta reais);

15 - Nota de Empenho nº 1895, emitida em 04 de novembro de 2013, em favor de Penha de Souza Jamariqueli ME, no valor de R$ 43,39 (quarenta e três reais e trinta e nove centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de novembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.