DECRETO-N Nº 2.492, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DE TERRENO ABAIXO DISCRIMINADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei nº3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei nº9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do Processo Administrativo nº 45350/2017; decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma (01) área de terreno medindo 8.510,00 m², de propriedade dos Sr. Waldemar Jacinto de Paula, situada na Rua Projetada, s/n, Alto Marataízes, considerando os termos do processo administrativo nº 45350/2017.

 

Art. 2º A área de terreno que trata este Decreto, tem por finalidade a ampliação das redes de distribuição de água tratada.

 

Art. 3º Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto - lei nº 3.354/41.

 

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 18 de novembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.