O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei nº3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei nº9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do Processo Administrativo nº 30625/2019; decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma (01) área total de terreno medindo 4.500,00 m², de propriedade do Sr. João Joaquim Marvila, situada na Rua Projetada, S/nº, Alto Lagoa do Siri, considerando os termos do processo administrativo nº 30625/2019.
Art. 2º A área de terreno que trata este Decreto, tem por finalidade a construção de um campo de grama sintética e complexo de lazer.
Art. 3º Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto - lei nº 3.354/41.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.