O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de seus atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0002066/2019
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 103.450,00 (cento e três mil quatrocentos e cinqüenta reais), nas seguintes dotações:
Ficha 0000001 Dotação 000009000001.1012200252.067.31900400000
Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 - Saúde
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 0025 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE
Projeto 2.067 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SAÚDE
Elemento 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Valor 43.450,00
Ficha 0000031 Dotação 000009000001.1030100262.076.31900400000
Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 - Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
Programa 0026 - AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
Projeto 2.076 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
Elemento 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Valor 60.000,00
Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: Excesso de Arrecadação: R$ 103.450,00 (cento e três mil quatrocentos e cinqüenta reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de Dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.