O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.114, de 13 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Conceder, o Ticket Alimentação Especial Natalino no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), aos Estagiários em atividade no município, em conformidade com o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.114/2019.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração na concessão deverá observar o disposto no Parágrafo único, Art. 1º, da referida lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.