DECRETO-N Nº 2.529, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE CESTAS DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, NO MÊS DE DEZEMBRO DO ATUAL EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.090, de 18 de novembro de 2019, resolve:

 

Art. 1º Nos termos do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.090/2019, por intermédio das Secretarias Municipais que compõem a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura, proceder ao fornecimento de cestas de natal aos servidores públicos do município, no mês de dezembro do atual exercício, "in natura", no valor de até R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 2º As Secretarias Municipais no ato do fornecimento deverão observar o disposto nos incisos de I a V do § 1º e § 2º, do Art. 1º, da referida lei.

 

Parágrafo Único. As cestas de natal deverão ser entregues nas sedes de cada Secretaria Municipal, com os controles de entregue devendo ser assinados pelos servidores beneficiários e remetidos nas prestações de contas e anexadas às competentes liquidações de despesas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de dezembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.