O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.090, de 18 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Nos termos do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.090/2019, por intermédio das Secretarias Municipais que compõem a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura, proceder ao fornecimento de cestas de natal aos servidores públicos do município, no mês de dezembro do atual exercício, "in natura", no valor de até R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º As Secretarias Municipais no ato do fornecimento deverão observar o disposto nos incisos de I a V do § 1º e § 2º, do Art. 1º, da referida lei.
Parágrafo Único. As cestas de natal deverão ser entregues nas sedes de cada Secretaria Municipal, com os controles de entregue devendo ser assinados pelos servidores beneficiários e remetidos nas prestações de contas e anexadas às competentes liquidações de despesas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.