O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.091, de 18 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Nos termos do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.091/2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, proceder ao fornecimento de cestas de natal às pessoas em vulnerabilidade social do município e beneficiárias do Programa de Cestas Básicas, no mês de dezembro do atual exercício, "in natura", no valor de até R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, no ato do fornecimento deverá observar o disposto no Art. 2º, da referida lei.
Parágrafo Único. As cestas de natal deverão ser entregues na sede do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com os controles de entregue devendo ser assinados pelos beneficiários e remetidos na prestação de contas e anexada à competente liquidação de despesa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.