O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0002118/2019.
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 1.945.109,79 (um milhão novecentos e quarenta e cinco mil cento e nove reais e setenta e nove centavos), nas seguintes dotações:
Ficha 0000034 Dotação 000003000001.0206200052.015.44909100000
Órgão 000003 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Unidade 000001 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Função 02 - Judiciária
Subfunção 062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Programa 0005 - GESTÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS
Projeto 2.015 - DESPESA COM PRECATÓRIOS
Elemento 44909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS
Valor 1.945.109,79
Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.945.109,79 (um milhão novecentos e quarenta e cinco mil cento e nove reais e setenta e nove centavos)
Ficha 0000473 Dotação 000012000001.1545100143.084.44905100000
Órgão 000012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Unidade 000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Função 15 - Urbanismo
Subfunção 451 - Infra-estrutura Urbana
Programa 0014 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Projeto 3.084 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, GALERIAS E MELHORIAS DE RUAS E AVENIDAS
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor 1.945.109,79
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de Dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.