DECRETO-N
Nº 2.534, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DOS QUIOSQUES
LOCALIZADOS NA PRAIA CENTRAL E PRAÇA ANTÔNIO JACQUES SOARES, NO MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo
administrativo sob Protocolo nº 45884/2019, e o que dispõe a Lei Municipal nº 2.117, de 17 de dezembro
de 2019, decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Técnica para avaliação dos quiosques integrantes do conjunto
arquitetônico da Orla da Praia Central de Marataízes e da Praça Antônio Jacques
Soares, na Barra do Itapemirim, e demais espaços públicos de que trata a lei em
referência.
Parágrafo Único. Compete à Comissão
Técnica expedir o Laudo de Avaliação Oficial, fixando o valor mínimo referência
para as ofertas dos licitantes interessados na concessão de uso dos quiosques,
observando, especialmente, o que dispõe os §§
3º e 4º do art. 3º da Lei Municipal nº
2.117, de 17/12/2019, em epígrafe.
Art. 2º Fica a Comissão
Técnica de Avaliação ora instituída composta pelos seguintes servidores
Municipais:
I - LILIAN FONTES DEMUNER BARROS, Matrícula 10499801 - Arquiteta;
II - RUIREY ALMEIDA SILVA, Matrícula 9987902 - Agente
Administrativo;
III - RONIEL NUNES DE SOUZA, Matrícula 705501 - Fiscal de
Vigilância Sanitária;
IV - MICHELLI CARVALHO DE SOUZA, Matrícula 10411301 -
Nutricionista;
V - FERNANDA MACHADO VALENTIM, Matrícula 11057603 - Diretora de
Auditoria e Execução de Obras.
Art. 3º Fica estabelecido o
prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste ato,
para emissão do Laudo Oficial de Avaliação.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 27 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.