DECRETO-N Nº 2.571, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DE TERRENO ABAIXO DISCRIMINADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei nº 9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do Processo Administrativo nº 1533/2020; decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma (01) área total de terreno medindo 998,04 m², de propriedade do Sr. LUIVANE MANOEL MACHADO, situada na zona rural, localidade de Timbó II, considerando os termos do processo administrativo nº 1533/2020.

 

Art. 2º A área de terreno que trata este Decreto, tem por finalidade a ampliação de via pública.

 

Art. 3º Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto - lei nº 3.354/41.

 

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de fevereiro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.