O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o § 2º, do art. 1º, da Lei nº 1.982 de 26 de janeiro de 2018, que autorizou o Poder Executivo a pagar auxílio-alimentação em pecúnia;
CONSIDERANDO que a autorização prevista na lei citada, foi de apenas 90 dias contados a partir da data de sua publicação;
CONSIDERANDO que o processo de contratação da empresa para fornecimento do auxílio-alimentação encontra-se em andamento e não será finalizado em tempo hábil; resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 20 de janeiro a 30 de junho de 2020, o prazo estabelecido no § 1º, do art. 1º, da Lei 1.982 de 26 de janeiro de 2018, que autorizou o Poder Executivo a pagar auxílio alimentação em pecúnia.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.