O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, em conformidade com os editais 001, 02, e 03/2019, e ainda nos termos do processo administrativo nº 1117/2020; decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Processo Seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, através dos Editais nº 001, 02 e 03/2019.
Art. 2º As contratações a serem feitas na respectiva área, obedecerão incondicionalmente à ordem de classificação de referido processo, conforme decreto homologatório, editado à época.
Art. 3º As atribuições, carga horária e vencimentos dos futuros contratados, obedecerão, no que couber, o Plano de Cargos e Salários Municipal e as normas insertas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.