DECRETO-N Nº 2.577, DE 03 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL 2521, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMERCIO EVENTUAL OU AMBULANTE NA TEMPORADA DE VERÃO 2019/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 306 e 387 da Lei Municipal 279 de 15 de março de 2000 e artigo 1º da Lei Municipal 214 de 31 de dezembro de 1998, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º, do Decreto Municipal nº 2521/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Nenhum Alvará Eventual e Ambulante para a Temporada de Verão 2019/2020 poderá exceder a data de 30 de março de 2020." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de março de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.