O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Municipal 671, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO o estado de pandemia causado pelo Coronavírus (COVID-19) estabelecido pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia de 11/03/ 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4604-R do Governo do Estado do Espírito Santo, o qual determina a suspensão das atividades de bancos e comércio em geral, bem como a diminuição da circulação de pessoas por conta do novo Coronavírus, acarretando a diminuição do faturamento dos negócios; resolve:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 30 dias, a data de vencimento da 1ª cota única destinada ao pagamento à vista do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Iluminação Pública e Serviço Público, referente ao lançamento do exercício financeiro de 2020, ficando mantido o desconto de 15% (quinze por cento).
Parágrafo Único. Ficam mantidos os vencimentos das demais cotas únicas e do parcelamento definido no Calendário Tributário - Decreto Municipal N nº 2.503, de 04 de dezembro de 2019.
Art. 2º Os pedidos de isenção e revisão de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Iluminação Pública e Serviço Público poderão ser protocolizados até a data estipulada no caput do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 27 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.