DECRETO-E Nº 259, DE
21 DE JULHO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO COMITÊ TÉCNICO PARA AVALIAÇÃO DE SERVIDORES
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
atendendo ao disposto no § 2º do artigo 38 da
Lei nº 053/97 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do
Município de Marataízes –ES
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o COMITÊ TÉCNICO,
composto por servidores estáveis e por servidores indicados pelo Sindicato dos
Servidores Municipais de Marataízes, que passa a ser composto conforme os
abaixo relacionados, para avaliação de servidores em estágio probatório da
Prefeitura de Marataízes:
TITULARES:
WILLIAM MANHÃES JÚNIOR –
Secretaria de Ação Social
MAURINEI NUNES DE SOUZA –
Secretaria de Administração
PETRUSKA VEIGA S. QUINTEIRO –
Sindicato dos Servidores
MARIA HELENA DE SOUZA LOURENÇO –
Secretaria de Educação
MARCIANA DA SILVA SCHERRER –
Secretaria de Obras
SUPLENTES:
ELIZEU MACHADO ESTEVÃO – Sindicato
dos Servidores
INÊS SOBROZA PIRES – Secretaria de
Administração
MARIA ENILZA DA CONCEIÇÃO - Secretaria de Educação
WAGNER RAMOS DA COSTA – Secretaria
de Administração
ALCENIR WICHELO GOMES – Secretaria
de Saúde
Art. 2º - O
Comitê Técnico ora nomeado terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste ato, para apresentar o regulamento que disciplinará as ações
do comitê, as atribuições dos avaliadores e dos avaliados, além de outras
disposições permanentes.
Art. 3º -
Durante os períodos de reunião do Comitê, que somente poderá deliberar com a presença
de todos os seus membros, seus integrantes serão dispensados de suas
atribuições em seus setores de origem.
Art. 4º -
De forma não haver prejuízos aos trabalhos do Comitê, o suplente deverá
apresentar-se para as reuniões do grupo, sempre que o membro titular estiver
impossibilitado de comparecer.
Art. 5º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
contidas nos Decretos - E nºs. 173 de 30/04/2008, 181 de 07/07/2008 e 250 de 26/04/2010.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
DR. JANDER NUNES
VIDAL
PREFEITO DA CIDADE
DE MARATAÍZES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes