DECRETO-E Nº 259, DE 21 DE JULHO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO COMITÊ TÉCNICO PARA AVALIAÇÃO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, ESTABELECE PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO QUE DISCIPLINARÁ AS AÇÕES DO COMITÊ, AS ATRIBUIÇÕES DOS AVALIADORES E DOS AVALIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 2º do artigo 38 da Lei nº 053/97 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Marataízes –ES

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica alterado o COMITÊ TÉCNICO, composto por servidores estáveis e por servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Marataízes, que passa a ser composto conforme os abaixo relacionados, para avaliação de servidores em estágio probatório da Prefeitura de Marataízes:

 

TITULARES:

 

WILLIAM MANHÃES JÚNIOR – Secretaria de Ação Social

MAURINEI NUNES DE SOUZA – Secretaria de Administração

PETRUSKA VEIGA S. QUINTEIRO – Sindicato dos Servidores

MARIA HELENA DE SOUZA LOURENÇO – Secretaria de Educação

MARCIANA DA SILVA SCHERRER – Secretaria de Obras

 

SUPLENTES:

 

ELIZEU MACHADO ESTEVÃO – Sindicato dos Servidores

INÊS SOBROZA PIRES – Secretaria de Administração

MARIA ENILZA DA CONCEIÇÃO -  Secretaria de Educação

WAGNER RAMOS DA COSTA – Secretaria de Administração

ALCENIR WICHELO GOMES – Secretaria de Saúde

 

Art. 2º - O Comitê Técnico ora nomeado terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste ato, para apresentar o regulamento que disciplinará as ações do comitê, as atribuições dos avaliadores e dos avaliados, além de outras disposições permanentes.

 

Art. 3º - Durante os períodos de reunião do Comitê, que somente poderá deliberar com a presença de todos os seus membros, seus integrantes serão dispensados de suas atribuições em seus setores de origem.

 

Art. 4º - De forma não haver prejuízos aos trabalhos do Comitê, o suplente deverá apresentar-se para as reuniões do grupo, sempre que o membro titular estiver impossibilitado de comparecer.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contidas nos Decretos - E nºs. 173 de 30/04/2008, 181 de 07/07/2008 e 250 de 26/04/2010.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes