DECRETO-N Nº 2.597, DE 29 DE ABRIL DE 2020

 

ALTERA OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO IPTU DO ANO DE 2020 CONFORME DECRETO MUNICIPAL N Nº 2.503, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Municipal 671, de 17 de março de 2020,

 

CONSIDERANDO o estado de pandemia causado pelo Coronavírus (COVID-19) estabelecido pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia de 11/03/ 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 4604-R do Governo do Estado do Espírito Santo, o qual determina a suspensão das atividades de bancos e comércio em geral, bem como a diminuição da circulação de pessoas por conta do novo Coronavírus, acarretando a diminuição do faturamento dos negócios; resolve:

 

Art. 1º O Art. 1º, incisos e alíneas do Decreto Municipal N Nº 2.503, de 04 de dezembro de 2019 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .............................................................................................

 

I - Pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados:

 

a) 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 29 de maio de 2020;

b) 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 30 de junho de 2020;

c) 05% (cinco por cento) para pagamento até o dia 31 de julho de 2020.

 

II - Pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, já incluídas no carnê, com data de vencimento em:

 

a) 1ª parcela - 29 de maio de 2020;

b) 2ª parcela - 30 de junho de 2020;

c) 3ª parcela - 31 de julho de 2020;

d) 4ª parcela - 31 de agosto de 2020, e

e) 5ª parcela - 30 de setembro de 2020".

 

Art. 2º Os pedidos de isenção e revisão de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Iluminação Pública e Serviço Público poderão ser protocolizados até 29 de maio de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de abril de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.