DECRETO-N Nº 2.620, DE 17 DE JUNHO DE 2020

 

INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS NOS PERÍODOS PRÉ-ELEITORAL E ELEITORAL, E DURANTE A CRISE PROVOCADA PELA PANDEMIA DA COVID-19 À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Marataízes; o disposto no art. 73, §10, da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO os períodos pré-eleitoral e eleitoral estabelecidos pela legislação eleitoral Lei Federal nº 9.504/1997 e Resoluções do TSE] em razão das Eleições Municipais 2020;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência (Governo Federal);

 

CONSIDERANDO a Portaria n. º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal E nº 671, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e deu outras providências, e o Decreto Municipal E nº 676, de 23 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública na Saúde, no Município de Marataízes, reconhecidas pelo Decreto Legislativo nº 038, de 13 de maio de 2020, editado pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as ações sociais em benefício da população em situação de vulnerabilidade social; decreta:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão de Gestão e Acompanhamento de Distribuição de Cestas Básicas à população em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Município de Marataízes, com vistas a conferir obediência irrestrita aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, nos períodos pré-eleitoral e eleitoral e, ainda, durante a crise provocada pela pandemia da COVID-19.

 

Parágrafo Único. As cestas básicas de que trata o caput deste artigo serão destinadas à população em situação de vulnerabilidade social, preferencialmente inscritas no Cadastro Único do Ministério da Cidadania - CadÚnico e demais necessitados em decorrência da pandemia COVID-19.

 

Art. 2º A Comissão instituída por este Decreto será composta por representantes da Secretaria Municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, seguintes:

 

I - André da Silva Duarte, matricula 10195601;

 

II - Elisângela Moraes Ayres, matrícula 11136901; e

 

III - Plesley Pereira Marvila, matrícula nº 11149501.

 

§ 1º A Coordenação dos trabalhos da Comissão caberá ao servidor Plesley Pereira Marvila.

 

§ 2º Os documentos de controle e acompanhamento da distribuição de cestas básicas serão remetidos à Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, que fará o envio dos mesmos aos órgãos de controle e fiscalização externos.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de junho de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.