DECRETO-N Nº 2.629, DE 29 DE JUNHO DE 2020

 

RERRATIFICA E COMPLEMENTA O DECRETO-N Nº 2.586, DE 16 DE MARÇO DE 2020, DISPÔS SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS NOVOS CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; decreta:

 

Art. 1º Fica rerratificada e complementada as competências elencadas no inciso II, do artigo 3º, do Decreto-N nº 2.586, de 16 de março de 2020, para o cargo de Gerente de Gestão Orçamentária, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - Compete à Gerência de Gestão Orçamentária e ao seu titular: coordenar a elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, em consonância com o Plano de Governo; formular as diretrizes para a administração do Sistema de Elaboração Orçamentária; gerenciar e coordenar elaboração orçamentária da Prefeitura de Marataízes; coordenar e acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos orçamentários pelos órgãos/entidades da Administração Municipal; orientar e subsidiar os órgãos da Administração Municipal, fornecendo apoio técnico e informações para a realização e o cumprimento das normas e procedimentos de execução orçamentária e financeira; emitir relatório analítico e apresentar propostas de ações mitigadoras, no âmbito de suas competências; articular-se, permanentemente, com os órgão/entidades da Administração Municipal, visando uma atuação harmônica e integrada, na solução das questões relativas à gestão orçamentária do Município; orientar as equipes de planejamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal sobre as normas e as instruções relativas ao Sistema de Elaboração Orçamentária, assessorando as unidades setoriais do Sistema de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA); elaborar os Projetos de Lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município; orientar a preparação e a consolidação de informações e dados sobre os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA), emitindo relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos estatísticos e gerenciais; propor o desenvolvimento e a alteração dos Sistemas Orçamentários, Sistema Plano Plurianual, Sistema de Elaboração Orçamentária e Sistema Orçamentário e Financeiro, visando aperfeiçoá-los; autorizar o remanejamento de dotações do orçamento anual vigente, bem como despachar processos relativos à suplementação orçamentárias à contabilidade geral, desde que autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e encaminhados para a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável - SEPLADES, para tal finalidade; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico, observando sempre os princípios legais, éticos e morais."

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de junho de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.